21/01/2016 às 09h17m


Vai comprar algum veículo usado? Redobre o cuidado.

Olá, pessoal!
Você que está pensando em adquirir um veículo usado, deve tomar o máximo de cuidado possível, para que possa fazer uma boa compra e evitar problemas futuros.

Primeiramente, você precisa saber qual veículo quer comprar e buscar todas as informações sobre as suas especificações técnicas, além de marca, modelo e tipo de combustível que vai te atender. 

Além disso, fazer uma pesquisa de mercado, inclusive, através da tabela FIPE, é fundamental para que você possa encontrar o valor correto a se pagar naquele veículo e, assim, observar se cabe no seu orçamento para começar a negociação de compra.

Ainda antes de fechar o negócio, é fundamental que você leve o veículo em um mecânico de sua confiança, para que possam ser verificados motor, parte elétrica e lataria. O auxílio desse profissional é fundamental para que você não entre em uma furada.

Atente-se às ofertas disponíveis no mercado e sempre peça orientação a alguém que entenda do assunto. Infelizmente, existem muitos vendedores que tentar vender veículos que já não tem mais as condições de uso que aparentam.

Importante observar, também, a situação do veículo, no que diz respeito à documentação e multa. Faça a consulta na SEFAZ e no Detran.

Não menos importante, opte sempre por comprar em uma revendedora/concessionária, para que você possa exigir o seu direito, enquanto consumidor.

E, no caso de compra, o veículo, ainda que usado, tem garantia legal de 90 dias, mesmo sem termo escrito, contando-se a partir da data da compra. Porém, se o vício for oculto, o prazo inicia-se na data da constatação do vício.

Se aparecer algum problema em seu veículo usado, o fornecedor deve ser acionado e reparar o vício em 30 dias. Se não o fizer, você pode exigir alternativamente e a sua escolha:

· a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

· a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

· o abatimento proporcional no preço;

E lembre-se, no momento da compra, exija o contrato escrito, com identificação das partes, preço e condições de pagamento.

E, em caso de dúvidas, procure o PROCON de sua cidade.

É isso, pessoal! Espero que tenham gostado.

Forte abraço.


Autor: Rafael Vilela Andrade

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15/01/2016 às 09h14m


VOCÊ DESISTIU DO SEU CONSÓRCIO? E AGORA? QUANDO VOCÊ VAI RECEBER O SEU DINHEIRO?

Olá, pessoal!

Hoje vamos falar de um tema muito interessante e que causa bastante dúvida nos consumidores: o consórcio.

Você sabia que o consumidor que desiste ou é excluído de um grupo de consórcio, tem direito à devolução integral do valor que já foi amortizado? Do valor pago, são excluídos os encargos administrativos e as taxas.

Entretanto, o prazo para devolução dos valores pagos pelos consorciados é diferente, de acordo com a data em que o contrato foi assinado e se ocorreu a desistência ou a exclusão.

Atualmente, está em vigor a Lei 11.795/2008, mais conhecida como a Nova Lei de Consórcios, que passou a vigorar em 05 de fevereiro de 2009.

Os contratos que foram celebrados até essa data, ou seja, antes de vigorar a nova lei, estabelecem que o consorciado desistente ou excluído deve ser reembolsado só 30 dias após o encerramento do grupo, que ocorre no ato de entrega do último bem.

Já quem contratou o consórcio depois do dia 05 de fevereiro de 2009 e foi excluído do grupo, pode receber o seu dinheiro no momento em que for sorteado, independente do encerramento ou não do grupo.

Enquanto os consorciados desistentes, como não existe qualquer previsão legal, devem ser ressarcidos imediatamente, já que a espera pelo encerramentos do grupo pode gerar encargos excessivos, caracterizando assim a prática abusiva, que é vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Agora que você já sabe quais são os seus direitos, no que diz respeito ao consórcio e, ainda assim, deseja cancelar o seu contrato, comprove a sua solicitação, seja por carta ou por email.

Além disso, no contrato de consórcio devem constar os prazos para devolução das parcelas pagas e se estas ultrapassarem o prazo estipulado em lei, o consumidor deve procurar o PROCON para que possa exigir o seu direito.

Então, é isso, pessoal!

Espero que tenham gostado de mais uma dica importante para o nosso dia a dia!

Forte abraço à todos. Até semana que vem!


Autor: Rafael Vilela Andrade

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08/01/2016 às 11h16m


Pagamento de produtos no cartão de crédito e débito

Estamos começando mais um ano cheio de promessas a cumprir! Então, um Feliz ano novo para todo mundo e vamos correr atrás do prejuízo.

Para começar nossa coluna de hoje, peguei um caso que vem acontecendo muito em Cataguases e que eu vejo várias pessoas reclamando nas ruas. O pagamento de produtos no cartão de crédito e débito.

Inicialmente, precisamos entender que nenhum lojista é obrigado aceitar o pagamento com cartão ou cheque. Porém, essa informação deve estar visível no interior do estabelecimento comercial.

Além disso, no meu humilde entendimento, o lojista não pode adicionar valor à mercadoria, se o cliente optar por pagar no cartão de crédito. O valor cobrado pela administradora do cartão não pode ser repassado ao consumidor. Isso é abusivo.

Aproveitando o embalo do que precisamos entender, é de suma importância deixar claro que o lojista tem a liberdade de estipular o seu preço. A inclusão de juros para o pagamento à prazo (isso mesmo, prazo é forma de pagamento e não preço), só é permitida às instituições financeiras autorizadas.

Sendo assim, se o lojista estipula o preço, ele não pode aumentá-lo pelo simples fato de ter estipulado prazo para pagamento. Se o fizer, o lojista estará estipulando dois preços para uma mesma mercadoria, o que é ilegal.

O que o lojista precisa entender é que o risco e o custo da sua atividade não pode ser repassado ao consumidor, já que estes já estão embutidos no preço do produto.

Quanto ao pagamento no cartão ou no dinheiro, tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, proíbem a diferenciação dos preços nessas modalidades de pagamento. A lei 12.529/2011 ainda classifica como infração, a fixação diferenciada de preços.

A partir de agora, já posso lhes apresentar alguns casos práticos:

1) Venda de cigarro e de cartão telefônico
Quem nunca chegou em uma padaria e viu o aviso de que cigarros e cartões telefônicos são vendidos apenas no dinheiro?

Certo é que o lojista não é obrigado a aceitar pagamento em cheque ou cartão. Entretanto, se aceitar, não poderá restringir quais produtos poderão ser pagos com o cartão e quais só poderão ser pagos em dinheiro.

Portanto, o consumidor que optar pelo pagamento em cartão, pode exigi-lo e, em caso de negativa, procurar o PROCON.

A justificativa de que o produto já tem preço tabelado, não é fundamentação para a negativa da venda, uma vez que ao optar pela comercialização daqueles produtos, o lojista já tinha ciência dos valores.

2) Estipulação de valor mínimo para pagamento no cartão
Comumente em padarias, também, vemos os cartazes de pagamento mínimo no cartão de crédito/débito. 

Embora essa prática seja bastante utilizada, ela é considerada abusiva, uma vez que a alegação de que o valor das taxas devidas às administradoras de cartão não são fundamentos para justificar a recusa por parte do lojista.

Conforme já fora falado, o repasse do custo ao consumidor é abusivo e vedado pelo CDC.

O lojista tem que ter a ciência de que no momento de atribuir o preço à sua mercadoria, todos os riscos já estão ali embutidos.

Além disso, o cartão de crédito é garantia de recebimento para o lojista, diferentemente do cheque, por exemplo.


Então, é isso, pessoal! Espero que tenham gostado da primeira coluna desse ano. Acredito que esse é um tema que atinge a todos nós, já que nos dias de hoje, cada vez mais utilizamos o cartão para realizar nossas transações diárias.

Forte abraço à todos e até semana que vem!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: pagamentos - cartão de crédito - cartão de débito - procon


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10/12/2015 às 10h28m


Dicas para Fim de Ano

Olá, minha gente!!!

Estamos encerrando mais um ano de muitas conquistas e lutas! Que continuemos nessa jornada!

Dessa forma, como se aproximam as festas de fim de ano, nada melhor do que pegarmos umas pequenas e valiosas dicas para que todo mundo aproveite com responsabilidade e não tenha prejuízos.

Então, a nossa atenção na hora de comprar deve ser redobrada. Precisamos manter atenção nos preços, fazer uma pesquisa detalhada sobre a qualidade daquilo que estamos adquirindo. Além disso, observar a forma de pagamento, para que não tenhamos dificuldades para quitar o débito, é fundamental.

Importante destacar que não devemos comprar por impulso. Principalmente nessa época do ano, queremos presentear todas aquelas pessoas que consideramos especiais e, dessa maneira, acabamos gastando mais do que o planejado.

Ainda, antes de efetuar a compra parcelada, é de fundamental importância que o consumidor observe as taxas de juros, formas de pagamento e financiamento, lembrando que o vendedor é obrigado a esclarecer prestando-lhe informações sobre valores, inclusive eventuais seguros e demais encargos.

Além disso, o consumidor também deve ficar atento quanto à origem do produto e observar se existe estoque para sua reposição caso esteja danificada ou assistência técnica próxima, para atender eventuais problemas.

Atualmente, com a facilidade ofertada no mercado, as compras pela internet merecem maior atenção, já que existem inúmeros golpes na rede, ofertando produtos por preços bem abaixo daqueles que são praticados no mercado.

O ideal é que o consumidor observe se o site oferece endereço físico, CNPJ e horário de funcionamento para atendimento ao cliente. 

É dessa maneira que o consumidor deve se comportar, lembrando sempre de exigir a nota fiscal de aquisição do produto, já que este documento é o principal comprovante da transação realizada entre consumidor e fornecedor.

E vocês já sabem: em casos de dúvidas ou qualquer problema, é só procurar o PROCON de sua cidade e registrar a sua reclamação para exercer o seu direito.

Espero que vocês tenham gostado das pequenas dicas. Aproveito a oportunidade para dizer que nossa coluna volta ano que vem com bastante novidades e diferentes temas bem atuais.

Desejo a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo. Que 2016 seja repleto de felicidade, saúde, esperança e muito amor no coração. É O QUE TODOS NÓS PRECISAMOS!

Está dado o recado!

Até a próxima!


Autor: Rafael Vilela Andrade

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12/11/2015 às 09h51m


É lei. A meia entrada deve ser cumprida!

Olá, pessoal! Já tem algum tempo que não consigo escrever por aqui. Porém, nada melhor do que voltar com um assunto muito interessante para todos nós: A  LEI DA MEIA ENTRADA!

É isso mesmo, como já foi publicada no Diário Oficial da União, a partir de 1º de dezembro de 2015, os idosos, estudantes, jovens de baixa renda, acompanhantes e deficientes, terão acesso aos eventos artísticos, culturais e esportivos, pagando  metade do valor efetivamente cobrado pelo ingresso.

Dessa maneira, 40% dos ingressos deverão ser disponibilizados para essas categorias.

Para que possamos entender melhor, a lei discrimina que:
I - jovem de baixa renda é a pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

II - estudante - pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III - pessoa com deficiência - pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;

IV - acompanhante - aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

Como sempre foi feito, porém, pouco fiscalizado, os alunos precisarão apresentar a Carteira de Identificação Estudantil, enquanto os jovens de baixa renda precisarão apresentar a Identidade jovem, que é um documento que deve ser emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. Esse novo documento tem até o dia 31 de março de 2016 para ser emitido. Já as pessoas com deficiência devem comprovar por meio de documento emitido pelo INSS e o seu acompanhante também poderá pagar o valor da meia entrada.

É muito importante informar que, o valor da meia-entrada ter que ser correspondente ao valor efetivamente cobrado, ou seja, o promotor do evento não pode criar ingresso promocional que abrange toda a população, com o intuito único de burlar a regra da meia entrada. Além disso, o consumidor poderá comprar o ingresso de meia entrada com antecedência, diferente do que acontece hoje, quando os promotores de venda só aceitam vender na portaria do evento.

Ainda, para melhorar a situação de nós consumidores, os estabelecimentos e produtoras de eventos, deverão apresentar informações claras, precisas e ostensivas, em todos os pontos de vendas de ingresso e na portaria do evento, para que mostre como se dá a aquisição dos ingressos de meia entrada, quais os telefones de contato os órgãos fiscalizadores, além do número total de ingressos disponibilizados para o evento e o número de ingressos de meia entrada, além de aviso quando se esgotarem os últimos.

Caso não haja informação adequada e clara aos consumidores, será garantido ao jovem de baixa-renda, aos estudantes, às pessoas com deficiência e ao seu acompanhante, quando necessário, o benefício da meia-entrada, independentemente do percentual de 40% fixado em lei.

Pois bem, é isso pessoal! Resta agora, contar com o apoio de cada um de vocês, consumidores, para que possamos exigir nossos direitos em todos os sentidos.

Espero que tenham gostado e contem comigo!

Um forte abraço.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: meia entrada - lei - procon


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15/10/2015 às 08h55m


Em caso de falta de energia, o consumidor pode e deve reclamar

Olá, meus amigos!

Depois de algum tempo e muito trabalho voltado para os nossos consumidores, estou de volta com um tema bacana e que, às vezes, nos causa uma dor de cabeça.

Quem nunca se deparou com uma queda inesperada de energia ou então de água? Além disso, quem nunca perdeu um eletrodoméstico por causa dessa queda inesperada?

Certo é que nós podemos reclamar dos prejuízos e incômodos provocados por situações como queda de luz e falta de água. O próprio Código de Defesa do Consumidor mostra que serviços como estes são considerados essenciais e, por tal razão, devem ser ofertados de forma contínua. No caso de interrupção, devem ser restabelecidos de forma eficiente.

Não existe, na lei, um prazo estipulado para o reparo, em caso de interrupção. Porém, o adequado e esperado é que se prolongue por apenas meio dia. Ultrapassado esse prazo, já existe entendimento de que o consumidor pode reclamar e buscar a indenização, em caso de algum prejuízo.

Outras situações que também trazem o direito do consumidor em pleitear indenizações e registrar reclamações é o fato de não haver qualquer tipo de informação sobre o corte e estimativa de tempo para reparo. Isso, porque o consumidor pode, com base nessas informações, se planejar e diminuir seus prejuízos e incômodos que vier a sofrer.

O ideal para o consumidor é procurar o PROCON de sua cidade, para reclamar da má prestação de serviço das companhias, já que elas estão sujeitas às penalidades impostas na lei. Além disso, o consumidor deve procurar o seu advogado para pleitear qualquer tipo de indenização que entender ser de direito.

No que diz respeito, especificamente à queda de energia, o consumidor, dentro do prazo de 90 dias, contados da interrupção inesperada do serviço, poderá reclamar os prejuízos oriundos da falha. Assim, deverá haver uma vistoria por parte da empresa para constatar, efetivamente, o defeito. Em caso de confirmação do defeito, a empresa deverá substituir o produto, realizar o reparo ou ressarcir o valor, dentro do prazo de 20 dias.

Os valores gastos com alimentos e medicamentos estragados também devem ser devolvidos ao consumidor. Lembrando, que o consumidor que utiliza medicamento que fica armazenado em refrigerador, deve comunicar a empresa, para que seja previamente avisado em caso de interrupção.

Por fim, vale lembrar, pessoal, que esses nossos direitos é válido quando não somos informados de que haverá a suspensão no fornecimento do serviço.

Lembrando, ainda, que a comunicação deve ser realizada nos meios de comunicação do local com antecedência de 72 horas, salvo exceção dos consumidores cadastrados com uso de medicamentos em refrigeradores, quando o prazo é maior.

Então, é isso meus amigos. Espero que tenham gostado!

Forte abraço e até a próxima.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: falta de energia - reclamação - consumidor


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18/09/2015 às 10h51m


CUIDADO NA HORA DE RECLAMAR! NÃO ABUSE

Olá, pessoal!

Quem nunca ouviu aquela velho ditado de que "o cliente tem sempre a razão"? Então, a situação não é bem essa e existem muitas pessoas que utilizam esse ditado em demasia e acaba se dando mal.

Esse foi o caso de um consumidor lá de Brasília/DF, que foi condenado à pagar Danos Morais à uma empresa, uma vez que ele extrapolou o direito de reclamar. Isso mesmo. Ele passou dos limites!!!

O Tribunal do Distrito Federal entendeu que o consumidor cometeu ato ilícito, passível de reparação por danos morais, quando extrapolou o seu direito de reclamar, ofendendo a reputação do fornecedor.

Na ocasião, a consumidora adquiriu produtos do mostruário de uma loja de móveis. No entanto, no ato da entrega das mercadorias em sua residência, não observou que o tecido de uma das poltronas estava rasgado e assinou o termo de recebimento dos produtos sem qualquer ressalva. Inconformada com as alternativas apresentadas pela empresa, que alegou que o dano se deu durante o transporte da mobília, a consumidora expôs o caso no "Reclame Aqui", sítio da internet que funciona como mural de reclamações de fornecedores que desrespeitam o consumidor.

O juiz originário reconhece que a ré tem o direito de registrar sua insatisfação com a qualidade dos serviços prestados pela autora, por intermédio de sítio eletrônico destinado a essa finalidade e de redes sociais. "No entanto, o exercício do direito de reclamação da ré sofre limitações, uma vez que não pode ser exercido de maneira abusiva", ressalta. No caso em tela, "a ré não se limitou a externar sua insatisfação com o serviço, mas fez questão de denegrir a imagem da empresa, atribuindo a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas", acrescentou o magistrado em sua decisão, salientando, ainda que "É necessário pontuar que o registro de reclamações nas redes socais e em site especializados tornou-se uma 'febre' entre os consumidores, que cada vez mais utilizam esses meios comunicação para externar seus descontentamentos e trocar informações. Contudo, não se pode esquecer que, ao optar pela publicação de comentário na internet, que é um sistema global de rede de computadores, o autor do texto perde o controle da extensão de sua publicação, diante da velocidade de transmissão das informações e do número indefinido de pessoas que ela pode alcançar. Trata-se, portanto, de uma ferramenta que deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as consequências de uma publicação não refletida podem causar danos à esfera jurídica de terceiros".

Da sentença ainda teve recurso que foi mantido pelos desembargadores, que apenas diminuíram o valor a ser pago pela consumidora, entendendo, também que a consumidora cometeu excesso de linguagem que ultrapassou a mera exposição do pensamento, conduta esta que feriu a honra objetiva da empresa, ou seja, sua reputação e imagem perante os demais consumidores.

Importante destacar que, a loja, nesse caso, atuou da forma que prevê o CDC, uma vez que se dispôs a consertar a mercadoria ou trocá-la por outra mediante o pagamento da diferença do preço.

Então, pessoal, é isso!

Vamos continuar reclamando e exigindo nossos direitos. Mas lembrem-se: OS NOSSOS DIREITOS TERMINAM QUANDO COMEÇAM OS DIREITOS DO OUTRO!

Não extrapole! Quem tem razão, sempre argumenta!
Forte abraço.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: cuidado - reclamação - abuso - procon


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03/09/2015 às 09h25m


VOCÊ SABIA?

Desde o dia 10 de março de 2015, a ANATEL começou a exigir das empresas de telefonia a disponibilizar um espaço nos seus respectivos sites, no intuito de que o consumidor possa acessar dados do seu plano, além das faturas dos últimos seis meses, bem como o histórico de consumo e de reclamações.

O mais interessante é que tal determinação vale para todos os serviços contratados, tais como telefonia fixa e móvel, internet e Tv por assinatura.

Além disso, é obrigação das empresas demonstrar um quadro comparativo dos planos ofertados, inclusive, das promoções.

Assim, o cliente consegue ter acesso à todas as informações pertinentes ao seu plano e, também, encontrar um plano que se adeque melhor à sua utilização, possibilitando uma melhor escolha de contratação.

As demais regras do Código de Defesa do Consumidor continuam valendo. Assim, as empresas ainda estão obrigadas a apresentar as faturas mensais ao consumidor, de forma clara e adequada, constando todas as informações necessárias para o entendimento pleno dos valores que estão sendo cobrados.

Outra informação muito importante e que foi acrescentada, desde 10 de março de 2015, é que o consumidor pode exigir a gravação da ligação telefônica que ele recebe da empresa, o que algumas delas ainda não disponibilizavam.

Já que estamos falando sobre isso, não custa lembrar que o consumidor tem direito a cancelar o plano diretamente no atendimento eletrônico, sem a necessidade de falar com um atendente.

Então, é isso, minha gente!

Espero que tenham gostado dessa informação e, caso sua empresa não esteja cumprindo com o determinado, procure o Procon de sua cidade!

Forte abraço.
Até semana que vem!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: anatel - telefonia - consumidor - procon


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20/08/2015 às 15h14m


E o prazo de validade dos alimentos? Você sabia...

Olá, pessoal!

Hoje resolvi falar de um caso que está chamando a atenção dos consumidores no país. Os produtos sem data de validade e os produtos com validade vencida.

Além do prazo de validade, é de fundamental importância observar a maneira de armazenamento do produto, para que este se mantenha apto ao uso.

Quando vamos fazer nossas compras, muitas vezes, deixamos de nos atentar ao prazo de validade do produto ou então não conseguimos identificá-lo. Porém, a observação do prazo de validade deve se tornar hábito do consumidor, principalmente, para que se evitem maiores transtornos do que uma simples compra de um produto impróprio para o consumo.

Agora, o que muita gente não sabe é que o prazo de validade é estabelecido depois de uma pesquisa que visa garantir que, naquele período, o alimento estará em condição de ser consumido. Também, juntamente com o prazo de validade, deve ser observado o armazenamento.

Já que sabemos como funciona a estipulação do prazo de validade, devemos aprender que os alimentos são produtos não duráveis e, pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios que o tornem impróprio para consumo é de 30 dias, contados a partir da compra.

Entretanto, se o consumidor adquire um produto embalado e só após uma semana vem a abrir essa embalagem, o prazo de 30 dias começa a contar a partir do momento em que o problema é detectado.

Sabendo qual é o nosso prazo para reclamar, precisamos saber onde e a quem recorrer. A princípio, a responsabilidade é do fabricante, produtor ou importador do alimento. No entanto, o comerciante também é responsável pelo produto que ele coloca em circulação no mercado, inclusive, quando o alimento não é armazenado de forma correta.

A partir do momento em que o consumidor observa que o produto está estragado, falsificado ou fraudado, ele tem o direito de exigir do fornecedor a substituição daquele alimento ou a restituição do valor pago pelo mesmo, corrigido e atualizado monetariamente.

É importante destacar que qualquer das duas opções exigidas pelo consumidor não isenta o fornecedor a reparar quaisquer outros danos advindos a ingestão do alimento estragado, inclusive despesas médicas.

Para a segurança do consumidor, o prazo de validade do produto deve estar impresso na embalagem e não pode haver qualquer tipo de rasura, nem etiquetas sobrepostas. Caso você encontre algum produto nessa condição, RECLAME AO PROCON!

Além disso, surgem inúmeros questionamentos. O primeiro deles é: SERÁ QUE O PRODUTO COM UM DIA ULTRAPASSADO DA DATA DE VALIDADE PODE SER INGERIDO?

Infelizmente, não existe uma resposta concreta. Certo é que um dia após o vencimento, é muito difícil que o produto traga algum problema ao consumidor, porém, é preciso estar atento às orientações dos fornecedores para que o alimento seja armazenado de maneira correta.

É o armazenamento correto do produto que vai influenciar em sua conservação. Caso o consumidor não obedeça as instruções do fabricante, mesmo que o prazo de validade não tenha expirado, o alimento pode perecer.

VOCÊ CONHECE O PROGRAMA DE OLHO NA VALIDADE?

O Procon Estadual firmou junto à algumas redes de supermercados esse programa que dá direito ao consumidor que encontrar um produto vencido, a levar gratuitamente igual produto, dentro do prazo de validade. Tal atitude não isenta o mercado de retirar o produto vencido de circulação.

Aqui em Cataguases já encontramos um mercado que utiliza o programa.

Então, é isso minha gente!
Espero que tenham gostado.
Até a próxima semana. Um abraço.


Autor: Rafael Vilela Andrade

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06/08/2015 às 09h31m


Consumo Sustentável e finanças

Olá pessoal, conforme prometido na última coluna, vamos falar sobre o consumo sustentável e um pouco de finanças.

Primeiro, vamos começar a falar sobre o consumo sustentável. Mis do que nunca, precisamos ter em mente que os recursos que utilizamos são finitos. Exemplo disso são as crises de água e energia. Muito disso, é culpa exclusiva nossa, inclusive, devido ao consumo exagerado.
Primeiro passo é pensar antes de comprar e esquecer o nosso lado consumista ao extremo. É por causa disso, que vale a pena a gente ler um pouco dessas dicas:
 
Trocar ao invés de comprar: cada vez mais frequentes, os espaços de troca estão ganhando destaque. Em tempos de economia e para fomentar um consumo responsável, feiras de trocas, sejam do que for, são bons espaços para desentulhar objetos que estão em casa e aproveitar para substituir por algo que você precisa. Se não tiver nada que queira levar para casa, doação é sempre uma boa opção.
Refletir antes de consumir: não se deixe manipular pela propaganda, nem pelo status que um produto promete lhe emprestar. Reflita se você realmente precisa fazer a aquisição ou se é apenas um impulso. Muitas vezes as propagandas nos influenciam a adquirir bens desnecessários que acabam ficando sem uso em nossas casas.
Descartável x durável: sempre que possível, escolha produtos que sejam mais duráveis aos descartáveis. Dessa forma, você estará contribuindo para a diminuição do impacto ambiental que esses produtos possuem ao longo de seu ciclo de vida, optando por um consumo  mais sustentável. Observe também as embalagens, recuse sacolas plásticas e leve sua retornável. 
Reduza, reutilize, recicle: sempre leve essa regrinha ao consumir qualquer produto. Ao pensar em consumir ou se desfazer de um produto, reflita, primeiro, se é necessário, se for, ao descartar, repense se é possível consertá-lo, reutilizá-lo, reciclá-lo ou doá-lo. Em alguns casos, consertar um produto ainda vale mais a pena economicamente do que comprar um novo. 
Produtos de limpeza: Diminua uso de produtos de higiene e limpeza convencionais, assim você reduz o nível de poluentes presentes na água e no tratamento do esgoto. 
Reivindique: Solicite aos supermercados, restaurantes e fornecedores de alimentos e insumos domésticos que ofereçam produtos orgânicos e com certificação de origem ou qualidade ambiental. Pressione as empresas de produtos eletroeletrônicos para que fabriquem produtos mais eficientes no consumo de energia, mais duráveis e informem sobre a eficiência energética deles.

Quanto às finanças, é sempre muito válido falar sobre os custos de alimentação. Já podemos notar o grande aumento no preço dos alimentos, nos últimos meses. Entretanto, alimento é fundamental para a nossa sobrevivência e, por tal razão, também, vale a pena apresentar mais algumas dicas. Vamos observar e levar para o mercado, par que possamos aproveitar ao máximo o nosso dinheiro:

A lista: fazer a lista de compras é, sim, muito importante para você não perambular pelos corredores do supermercado colocando coisas sem necessidade no carrinho. Antes de sair de casa, anote tudo o que você precisa e aproveite para dar uma conferida nos armários e geladeira. Assim você evita cair na dúvida se precisa ou não de um item – e acabar comprando por desencargo de consciência – e gasta somente o necessário.
Pesquise: acompanhar os preços e pesquisar é uma maneira de evitar preços abusivos e maquiagem de preço. Muitas empresas aproveitam o momento de elevação dos preços pra alterar a embalagem dos produtos, reduzindo a quantidade, mas mantendo o preço. Além disso, muitos pontos de venda aproveitam a desatenção do consumidor e acabam colocando produtos em falsa promoção, sugerindo que aquela oferta é uma boa escolha. Para não cair nessas armadilhas, é preciso ficar atento as promoções apresentadas para a publicidade do dia especial de ofertas e as embalagens dos produtos.
Substitua e opte por produtos da estação: a substituição de marcas pode trazer economia, bem como, a opção pela compra de produtos que estejam menos pressionados pela inflação, no setor de hortifruti, carnes e grãos principalmente. Ou seja, optar sempre pelos produtos da estação que possuem maior oferta no mercado e, apresentam menor necessidade de uso de  agrotóxicos em sua produção.
Organize sua despensa: mas o que isso tem a ver? Colocando os produtos com vencimento mais próximo na parte da frente, você evita ter que jogá-los fora sem nem mesmo ter usado.
Prepare sua marmita: é bom para o bolso e melhor ainda para sua saúde. Além de ficar muito mais em conta preparar sua própria comida em casa, você tem certeza da procedência dos alimentos e da forma como ela foi preparada. Isso vale também para o lanche das crianças. Você pode aproveitar para reduzir a quantidade de produtos industrializados (ricos em sódio, açúcares e conservantes) e substituí-los por frutas e lanchinhos caseiros. Seu bolso - e sua saúde - agradecem!
Faça uma limpeza na geladeira 1 vez por semana: sabe aquele restinho disso e daquilo que vai se acumulando no fundo da gaveta de legumes? Então, use-os para fazer uma sopa bem nutritiva, ou transforme-os em um caldo de legumes para preparar aquele risoto do final de semana. Outra dica é congelar esses preparos se não for consumi-los imediatamente. É sempre bom ter uma refeição pronta no congelador em caso de urgência, não é? E com a vantagem de ser 100% caseira, livre de conservantes! 

O assunto alimento nos leva ao orçamento doméstico e o ideal é planejar para que tudo se mantenha no controle.

A palavra controle é fundamental para que nosso planejamento dê certo. Sem controle, não conseguimos manter um consumo sustentável, não conseguimos planejar nossa alimentação, muito menos, fazer render o nosso dinheiro. Vamos avaliar se a gente desperdiça ou se estamos gastando direito. Veja só: 

Você já sabe, mas é sempre bom lembrar: acompanhe a origem e o destino das suas receitas, defina prioridades, preveja os rendimentos para o mês à frente, forme sua reserva de poupança, contabilize com clareza suas compras parceladas e os pagamentos com cartão de crédito.
Não caia no superendividamento: nós já falamos sobre consumo sustentável e consumismo, mas se tiver que comprar algo parcelado ou obter empréstimo, a regra principal é não deixar que as parcelas ultrapassem 30% da renda mensal familiar. Se isso acontecer, o consumidor terá dificuldades em arcar com as despesas básicas do dia a dia. Também é aconselhável optar pelo pagamento de menor quantidade de parcelas em um financiamento para evitar o pagamento de juros altos por um longo período.
Quais são as recomendações antes de começar um financiamento? A primeira é planejar. Fazer um empréstimo em uma situação emergencial ou desesperadora não dá certo. O consumidor precisa analisar sua capacidade de pagamento, lembrando sempre que os cálculos não devem se basear no valor do salário, mas no que sobra depois do pagamento das contas do mês e outras dívidas que já possua. Imprevistos como desemprego ou doença devem ser levados em consideração. Diminua gastos desnecessários e tenha controle do seu dinheiro. Faça a simulação de crédito para saber o custo efetivo total, pesquise taxas de juros e avalie o impacto no valor total.
De olho no extrato bancário: Controle seu extrato, evite pagar serviços que não utiliza mantendo pacotes de tarifas de custo elevado. Utilize os canais de autoatendimento (internet, caixa eletrônico e celular), e não pague apenas pelo que exceder a gratuidade dos serviços essenciais.
Cheque, cartão de crédito e cheque especial. Sinônimo de dívidas: sempre que utilizar cheque pré-datado, anote os números das folhas e as datas previstas para os descontos. Desta forma, o consumidor tem o controle de seus gastos e pode se programar para ter o dinheiro na conta quando o cheque for descontado. Já o consumidor que parcelar as compras no cartão de crédito também deve ficar atento não só ao valor da parcela, mas ao total que sua fatura vai somar com aquela nova aquisição. O pagamento integral da fatura é fundamental, uma vez que os juros cobrados no parcelamento da fatura são um dos mais altos do mercado. Assim, ao parcelar ou pagar o "valor mínimo", a dívida acumula para o mês seguinte e fica cada vez mais alta! Quanto ao cheque especial, evite-o ao máximo. As taxas de juros dessa modalidade são muito altas e é importante lembrar que, quando seu salário for depositado no próximo mês, ele primeiramente cobrirá sua dívida no cheque especial - também conhecido como "limite" de sua conta corrente. Sendo assim, você terá menos dinheiro disponível para arcar com seus gastos do mês, o que poderá levá-lo a entrar novamente no cheque especial, criando um circuito sem fim de cobranças de juros e uma conta corrente que não sai do vermelho nunca"

Então, minha gente, é isso aí! Espero que vocês tenham gostado das dicas dessa semana.

Utilizem, pois tenho certeza que elas têm muita importância no nosso dia a dia e vão nos ajudar a viver nessa crise que o país se encontra.

Vamos fazer nossa parte!
Forte abraço.



Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: consumo sustentável - finanças - procon


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