08/03/2018 às 13h16m


Seguradora é condenada por negar reparo em veículo danificado por buraco no asfalto


Olá, minha gente!! Aqui estamos de volta! Mais uma semana.

           Entretanto, mais uma vez, não vou trazer um texto meu.

           A todo instante notícias, que se assemelham a nossa realidade em Cataguases, aparecem no mundo jurídico, me obrigando a informa-los.

           Dessa vez, a condenação de uma seguradora de veículos a pagar pelo conserto e um carro que foi danificado pelo buraco no asfalto.

           Na ocasião, a dona do veículo passou em um buraco que estava coberto pela água da chuva, ou seja, sem qualquer visibilidade. O veículo, por sua vez, apresentou problemas, impossibilitando a continuidade do seu uso.

           Na defesa, a seguradora afirmou que a dona do veículo não comprovou a existência do defeito e, portanto, não iria ressarcir os gastos.

           Assim, a dona o veículo demonstrou ao juiz, através de um laudo emitido por engenheiro competente, a existência de um calço hidráulico, que culminou na impossibilidade de utilização do carro.

           Ato contínuo, após a produção de todas as provas processuais, a seguradora foi condenada a indenizar a dona do veículo em R$ 15.000,00, além de pagar as despesas como reparo do mesmo, que ficou em R$ 14.234,44.

           É de se destacar que a dona do veículo demonstrou ao juiz que utilizava o carro diariamente para trabalhar, destacando, inclusive, que necessitava do deslocamento para outra cidade.

           Segundo o juiz, "Não precisa de grande esforço para concluir a contrariedade e dificuldades que se abateram sobre a autora durante o período em que ficou com o automóvel indisponível. Sabe-se que o veículo é imprescindível para o deslocamento e desempenho das atividades profissionais nestas circunstâncias, onde a parte precisa se deslocar para uma cidade do interior."

           Assim, acertadamente, o juiz julgou procedente os pedidos da dona do veículo, fazendo valer o seu direito enquanto consumidora.

           Para quem quiser, a sentença está disponibilizada nesse link: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/3/art20180306-02.pdf

           Espero que tenham gostado essas informações e possam entender o quanto é necessário exigir nossos direitos.

           Forte abraço e até a próxima.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: veículo,seguradora,asfalto,defeitos


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