26/03/2015 às 08h58m


O PROJETO SOU CAPAZ - Eu também posso ajudar!

Olá pessoal! Mais uma semana com um assunto bacana para que a gente possa refletir.

Hoje, resolvi sair um pouco da esfera do Direito do Consumidor e pensar um pouco mais na nossa sociedade.

Há algum tempo, estava em um programa de rádio, juntamente de outros convidados, discutindo vários temas. Na ocasião, uma das convidadas me chamou a atenção ao me convidar para conhecer um projeto realizado, realizado no CAIC, junto às crianças daquela região.

Logo que tive a oportunidade, compareci ao CAIC, naquela manhã de domingo, e me encantei com o que vi. Uma turma de crianças disciplinadas, educadas e buscando crescer, desenvolver.

O mais interessante é que eu também cresci bastante quando me deparei com aquele projeto...as crianças tem esse poder. Eu pude comprovar!

Agora, depois de muitos meses afastado, por questões profissionais, pude voltar ao projeto no domingo, onde percebi um aumento significativo do número de crianças e uma disciplina e interesse maiores ainda.

Mesmo com todas as dificuldades, o projeto está aí, há 13 anos, se mantendo vivo e determinado! EU SOU MUITO FELIZ POR ISSO E, PRINCIPALMENTE, PELA REALIZAÇÃO DE QUEM O FEZ!

Então, resolvi abrir o espaço da nossa coluna, para que minha grande amiga, Cida de Paula, pedagoga e coordenadora do PROJETO SOU CAPAZ, pudesse nos apresentar um pouco e, quem sabe, fazer com que cada um de nós amadureça essa ideia e possa, também, ajudar. Vamos lá, Cida:

"A ideia do projeto nasceu em 2003, como brincadeira de rua, no bairro Santa Clara.
O objetivo do projeto sempre foi desenvolver a formação de um cidadão crítico e participativo na sociedade, capaz de proceder com ética e responsabilidade.
O trabalho é realizado no CAIC, sempre nos três primeiros domingos do mês, de 09:00 às 12:30, abrangendo atividades direcionadas tais como, futebol, teatro, oficinas de leitura, arte e demais atividades que monitoram a coordenação motora.
O desenvolvimento ocorre com a observação, intervenção, conversas informais, levando crianças e adolescentes ao pensamente reflexivo – questionando, buscando soluções para conflitos e gerando uma conduta humana suscetível de qualificação.
...Uma utopia? Que seja!
Seguiremos com este projeto até onde alcançarmos e, como não temos pleno conhecimento de nosso potencial, também não temos limitação. O que nos permite voar...levar sempre adiante este sonho de tornar a sociedade melhor.
Este é nosso maior objetivo."
Espero que vocês tenham gostado de conhecer e tenham essa atitude nobre como uma reflexão para vida toda.
Ajudar o outro também nos ajuda. E muito!
 
Um forte abraço.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: ajuda - procon - rafael - realização


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12/03/2015 às 09h00m


Afixação de Preços e Fiscalização

Olá meus amigos!!!

Já que estamos divulgando mais os direitos dos consumidores, não custa nada lembrar à todos vocês que o lojista tem a obrigação de divulgar os preços nas vitrines e em todas as peças que estiverem à disposição do consumidor. O NAÕ CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO CARACTERIZA CRIME.

Sendo assim, me veio a idéia de divulgar novamente uma cartilha de orientação para a divulgação dos preços nas vitrines. Vamos ficar atentos, pessoal!

Afixação de Preços e Fiscalização

A oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor são explicadas pela Lei Federal 10.962 de 11 de Outubro de 2004, que complementa o Código de Defesa de Consumidor ( Lei Federal 8.078/90) e foi regulamentada pelo Decreto Federal 5.903, 20 de Setembro de 2006.

O objetivo dessa legislação é garantir aos consumidores a correção, clareza, exatidão e visibilidade das informações prestadas.

O PROCON/Cataguases em parceria com a CDL vem orientar os fornecedores de bens e serviços sobre as formas de ação para atendimento à legislação, acreditando que esse material seja um informativo de grande utilidade para que os fornecedores conheçam seus direitos e obrigações.

COMO DEVE SER A INFORMAÇÃO DOS PREÇOS? Correta, Clara, Legível, Precisa, Ostensiva

Assim os consumidores poderão identificar mais facilmente as informações que lhe são apresentadas sem ter necessidade de fazer cálculo ou interpretar.

É importante que os caracteres, letras e números estejam visíveis.

PREÇO Á VISTA E PREÇO PARCELADO

O preço á vista deve sempre ser divulgado e caso haja, opção pelo parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: numero e valor das prestações taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento.

Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letra iguais.

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Valor à vista: R$ 30,00

À Prazo: 3 x R$ 10,00

COMO AFIXAR OS PREÇOS EM VENDAS NO VAREJO?

No comércio em geral - por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos expostos á venda, no interior da loja, em araras ou manequins, por exemplo, e com sua face principal voltada ao consumidor. Isso também serve para as vitrines.

Local onde consumidor tem acesso direto aos produtos – afixação direta ou impressa na embalagem. Uso de código referencial ou código de barras.

Afixação de relação de preços - a relação de preços é uma exceção, porém, deve seguir os mesmos critérios de correção, clareza legibilidade, precisão e ostensividade impostos as demais modalidades (como descritos anteriormente).

O Código Referencial é um conjunto de números ou cores que tem o correspondente de preço em tabela especifica. Deve ser realizado da seguinte forma: o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores, se for o caso, e em tamanho suficientes para sua imediata identificação.

A tabela que relaciona os códigos aos seus respectivos preços deve estar visualmente unida e próxima dos produtos a que se refere. Além disso, deve ser imediatamente evidente ao consumidor, sem a necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte.

Garantir a imediata identificação de preço ao consumidor.

·         Descrição do produto – valor;

·         Descrição do produto – valor;

·         Descrição do produto – valor;

AFIXAÇÃO DE PREÇOS ATRAVÉS DE CODIGO DE BARRAS

O preço à vista, as características (nome, quantidade e demais elementos que particularizem) e o código deverão estar visualmente unidos ao produto, garantindo a imediata identificação pelo consumidor (na faixa de gôndola, por exemplo).

Independentemente de o estabelecimento comercial adotar o código de barras como forma de afixação de preços, as informações deverão também estar disponíveis para identificação precisa nas gôndolas ou junto aos itens expostos, com caracteres visíveis e em cores de destaque em relação ao fundo.

Deve haver a disponibilização de leitores óticos na área de vendas para consulta de preços pelo consumidor. Esses leitores deverão estar indicados por cartazes suspensos e que possam ser lidos dos dois lados, dentro de uma distância máxima de 15 metros entre o produto e o leitor mais próximo.

MOMENTO DA MONTAGEM, REARRANJO OU LIMPEZA DA VITRINE E DA LOJA

Se a montagem de vitrines, rearranjo ou limpeza ocorrer em horário de funcionamento, os preços dos produtos e serviços expostos á venda devem ficar visíveis ao consumidor.

CONDUTAS PROIBIDAS

- Utilizar o código de referência que deixa dúvida quanto a identificação do item ao qual se refere.

- Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação , considerada a distancia normal de visualização do consumidor.

- Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.

- Ofertar produtos com preços "a partir de..." em araras, expositores, vitrines, cestos etc., sem indicar em cada unidade de produto ofertado seu respectivo preço á vista. Vale lembrar que se não estiverem mais disponíveis á venda unidades de produto com o preço ofertado na informação "a partir de ..." , esta deve ser retirada ou alterada para contemplar o próximo preço menor de valor dos produtos expostos á venda.

- Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes, dificultando a visibilidade.

- Ofertar concessão de desconto, deixando de informar o preço a vista do respectivo produto, já com o desconto ofertado;

 - Expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura.

- Atribuir preços diferentes para o mesmo item.

- Informar preços em moeda estrangeira, sem a sua conversão em moeda corrente nacional em caracteres de igual ou superior destaque.

- Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.

Atenção

A não observância das regras de afixação de preços constitui violação á legislação e sujeita os infratores a processo administrativo sancionatório, podendo culminar na aplicação de sanções descritas no Código de Defesa do Consumidor, tais como multa. 


Espero que tenham gostado dessas informações.

Forte abraço à todos.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: preços - fiscalização - afixação


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