18/12/2014 às 07h24m


O Natal está chegando e a atenção deve ser dobrada!

Olá pessoal! O Natal está chegando e com ele o nosso desejo consumista. A vontade de presentear quem amamos muitas das vezes nos faz tomar atitudes precipitadas que, no final, acabam prejudicando o nosso bolso. Então para que possamos ter a certeza de ter feito um bom negócio, devemos ficar atentos para algumas sugestões.

Sendo assim, eu e minha amiga Thayana, coordenadora do PROCON de Leopoldina, desenvolvemos uma lista e resolvemos passar 7 dicas antes de realizar a sua compra natalina:
 
1ª) A PESQUISA DE PREÇO E QUALIDADE DO PRODUTO:
Esses são dois pontos fundamentais antes de efetuar a compra, uma vez que a descoberta de um preço menor em outro estabelecimento não é motivo suficiente para que o negócio seja desfeito, uma vez que a qualidade do produto influência diretamente em nossa opção. Nem sempre o melhor produto é o mais barato.
 
2ª) EXIJA SEMPRE A NOTA FISCAL:
A nota fiscal é o comprovante da compra daquele produto. Portanto, se o consumidor vier a ter algum problema, que deva ser solucionado pela loja ou pelo fabricante, é com a própria nota fiscal que ele poderá fazer qualquer exigência.
 
3ª) PROCURE SE INFORMAR SOBRE A CONDUTA DO FORNECER APÓS A VENDA:
Infelizmente, com as novas tecnologias e a fabricação em massa, é comum os produtos apresentarem vícios de qualidade (conhecidos popularmente como defeitos de fabricação), mas a forma como o fornecedor age para auxiliar o consumidor a fim de solucionar o impasse é essencial. Verifique qual é a maneira como o lojista age diante de um problema apresentado em um produto. Será que a própria loja resolve trocando ou encaminhando o produto para a assistência técnica ou transfere todo esse transtorno para o consumidor que fica obrigado à entrar em contato diretamente com o fabricante para ver o seu impasse resolvido?
 
4ª) ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA:
Uma das maiores dificuldades dos consumidores de cidades do interior, como a nossa, é a ausência de assistência técnicas autorizadas para prestarem os reparos nos produtos. Portanto, o ideal é questionar o vendedor, no momento da compra, se há na cidade, alguma assistência técnica autorizada à atendê-lo em caso de defeito dentro do prazo de garantia ou, em caso negativo, qual seria a forma de atendimento do fabricante para prestá-la. Nunca adquirimos qualquer produto acreditando que ele possa estragar. Porém, é de fundamental importância pensarmos em todos os atos, para que possamos evitar transtornos posteriores.
 
5ª) VERIFIQUE SE A COMPRA É NECESSÁRIA:
 Diariamente, somos abordados por consumidores que se arrependem do negócio. No entanto, a legislação só prevê o cancelamento no prazo de sete dias, caso a compra tenha se dado fora do estabelecimento comercial (ex.: internet, telefone, vendedor ambulante, etc.).
6ª) FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DE ENTREGA:
 Outra prática comum é lojistas que ofertam prazo para entrega do produto e não cumprem. É um transtorno quando nos programamos sob a promessa de entrega e nada!! Como exemplo, o presente que não chega até o Natal. Sendo assim, é necessário que os consumidores exijam que o prazo estipulado conste em documento (por escrito) para que seja mais fácil provar, caso a obrigação não seja adimplida.
 
7ª) COMÉRCIO ELETRÔNICO
Na maioria das vezes, as ofertas dos sites são mais vantajosas ao consumidor. Porém, existem diversos sites em que não podemos confiar. Sendo assim, o ideal é fazer uma pesquisa detalhada sobre aquele site que está oferecendo o produto desejado, observar se realmente é uma empresa constituída, se possui CNPJ e endereço físico, para que sua compra possa ter tranqüilidade. O mais importante é ficarmos atentos àquilo que estamos comprando, para que não tenhamos qualquer arrependimento. Mesmo assim, o Código de Defesa do Consumidor, garante àquela pessoa que realizada a compra feita na internet, o prazo de 7 dias, à contar da data do recebimento do produto, para realizar o cancelamento da compra, sem qualquer justificativa.
 
Vamos exigir os nossos direitos!
 
Forte abraço à todos!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: natal - fim de ano - atenção - procon


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11/12/2014 às 07h52m


Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro do veículo

Olá pessoal!

Quem nunca entrou em um estacionamento, pago, e se deparou com uma placa com esses dizeres: "não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro do veículo."

BALELA!!! A responsabilidade do prestador do serviço é objetiva, conforme dispõe o artigo 14 do CDC. Isto é, existe independente da existência de culpa. Portanto, o estacionamento é o responsável por todos os danos causados aos veículos que encontrem em suas dependências.

Somente para ilustrar, no caso de um supermercado que concede a gratuidade do estacionamento aos seus clientes que estiverem em compras, podemos chegar à conclusão de que o preço do estacionamento do veículo está agregado ao valor do produto que estou adquirindo naquele estabelecimento.

Se o estabelecimento disponibiliza um estacionamento para os clientes, com controle de entrada e saída, ainda que gratuito, ele presta um serviço, que deve ser seguro e de qualidade. Um consumidor, ao ser roubado dentro daquele estabelecimento, enquanto estiver realizando sua compra do mês, pode considerar que o serviço ofertado pelo local é defeituoso, trazendo à tona a responsabilização, independentemente da existência de culpa, por parte do fornecedor.

Sendo assim, resta claro que o consumidor pode se sentir protegido, independente de estar pagando ou não o estacionamento de um supermercado ou de um shopping.

Diante disso, podemos perceber, também, que não só os estacionamentos que tem a responsabilidade objetiva, ou seja, independente da existência de culpa. Diversos outros empreendimentos, pagos ou não, também tem esse tipo de responsabilidade.

Existem inúmeros estabelecimentos comerciais que utilizam desse anúncio, de forma a inibir o consumidor. Porém, os direitos permanecem resguardados, enquanto estiverem previstos em lei.

Se você é prestador de serviço, gratuito ou não, saiba que você assume os riscos do seu empreendimento e, a não ser que consiga comprovar a culpa da própria pessoa ou de terceiros, vai ter quer arcar com os danos sofridos pelo consumidor.

Espero que tenham gostado e aprendido um pouco mais sobre a responsabilidade daquele que presta o serviço ao consumidor.

Forte abraço.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: veículo - objetos - estacionamento


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04/12/2014 às 07h15m


O resumo do Black Friday

Olá pessoal! Mais um Black Friday se passou e aqui estamos nós para falarmos sobre esse evento mundial que alavanca o comércio, trazendo ofertas tentadoras aos consumidores.

Infelizmente, sabemos que a frase acima não é completamente verdadeira. Certo é que o objetivo do Black Friday, realmente, é alavancar as vendas com preços bem abaixo do que o normal. Porém, ainda vemos no Brasil um excesso de fraudes nas promoções, fazendo com que alguns consumidores acreditem que estão adquirindo algum produto por um preço vantajoso, quando na verdade, não é isso que acontece.

Milhares de pessoas nas filas, sites congestionados e um universo de mais de 10 mil reclamações registradas contra as empresas participantes dos eventos.

Preços maquiados, falta de mercadoria, produtos com defeito, não entrega do produto. Esses são alguns dos pontos mais apontados pelos consumidores.

O mercado de consumo exige dos consumidores a atividade permanente. O que você comprou ontem, já está ultrapassado hoje.

Assim, nós consumistas, acabamos exigindo que esse evento seja promovido para alcançar apenas aquilo que nos agrada, deixando de observar, porém, os demais produtos ofertados pelas lojas.

E, mesmo que pareça estranho, vi uma melhora significativa nas ações das lojas. Primeiro, pela variedade de preços e produtos do dia a dia, que se encontravam em promoção e, depois, pela forma de pagamento e atendimento dos vendedores aos consumidores.

Obviamente que meu elogio não é para todas as lojas. Acompanhei pouco, não pude observar os sites, apesar de já ter recebido notícias de que muitos não cumpriram com o ofertado.

Independente disso, penso que estamos evoluindo e precisando evoluir ainda mais. Acredito que no ano de 2015, as promoções sejam ainda mais vantajosas e que os consumidores fiquem mais atentos para não caírem em armadilhas, tais como, a do Iphone 6 que foi anunciado por R$ 10.000,00 com desconto de 70%. ISSO É UM ABSURDO.

Tenho certeza que uma sociedade de consumo mais atenta e exigente é o que precisamos para capacitar os nossos fornecedores, a fim de que nossa compra seja motivo só de felicidade.

Forte abraço à todos.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: black friday - resumo - procon


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