09/06/2016 às 10h04m


E OS CONSUMIDORES NÃO PARAM DE GANHAR: DEMORA NO ATENDIMENTO DO BANCO GERA DANO MORAL.

Olá, pessoal!

Em junho de 2013, escrevi uma coluna aqui trazendo informações sobre as filas de banco. Na época, o título era: "Hoje vou perder o meu dia...vou ao banco!"

Apesar das instituições financeiras da nossa cidade não estarem cumprindo a lei municipal 3.528/2006 e atendendo os clientes dentro do prazo programado, alguns poucos consumidores já começaram a procurar os seus direitos, tanto no PROCON quanto no Judiciário.

Por essa razão, me sinto na obrigação de trazer para vocês, meus amigos, a última decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que condenou o banco Santander a indenizar um cliente em R$ 3 mil, depois que ele foi obrigado a esperar por mais de uma hora e meia na fila para ser atendido.

Reparem que o consumidor ficou mais de uma hora no banco esperando atendimento. E é essa perda de tempo que embasou o seu pedido de danos morais.

Inclusive, precisamos destacar, também, que esse cliente não tinha a opção de realizar o seu atendimento através do caixa rápido e precisava recorrer ao atendimento presencial.

E, a partir daí, quando o banco lhe deu um famoso chá de cadeira, é que o consumidor começou a notar os prejuízos, inclusive, perda de seu compromissos diários.

Certo é que o banco não pode descumprir a lei e trazer prejuízo ao seu cliente. Quando isso ocorre, é obrigação do banco ressarcir.

Essa decisão do TJMG é decorrente de um fato ocorrido em 2013 e o banco, COMO SEMPRE, alegou que a demora se deu por um excesso de pessoas para ser atendidas e um escasso número de funcionários. ISSO NÃO É PROBLEMA DO CONSUMIDOR. SE O BANCO QUER PERMANECER ABERTO, QUE CONTRATE NA MEDIDA DE SUAS DEMANDAS, CORRETO?!

A única situação que ficou clara nessa história é que os bancos permanecem com o descaso junto aos consumidores.

E é por isso que reafirmo. Nós temos a obrigação de exigir nossa senha de atendimento e, caso tenhamos algum prejuízo ou frustração dentro da agência bancária, devemos buscar nossos direitos.

Guarde a sua senha, peça ao atendente para protocolar o horário do atendimento. 

Procure o PROCON de sua cidade. Lá você registra sua reclamação e terá a orientação necessária para poder agir em casos como este.

Espero que tenham gostado. 
Até a próxima.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: consumidores - demora no atendimento - procon


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02/06/2016 às 10h10m


VOCÊ SABIA QUE DIVERSAS COBRANÇAS SÃO PROIBIDAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO?

Olá, minha gente!! Estamos de volta com mais uma coluna de muita importância para todos nós.

Hoje vamos falar sobre os contratos de financiamento de veículo!

Você, consumidor, que adquiriu um veículo, de forma financiada, depois do dia 30 de abril de 2008, tem direto a receber o dobro da quantia em dinheiro paga pela Taxa de Abertura de Crédito ou pela Taxa de Emissão do Carnê. Isso, porque o STJ determinou, em 2013, a ilegalidade dessas cobranças.

Aí você me pergunta: E QUEM COMPROU ANTES DE ABRIL DE 2008? Infelizmente, não será possível a recuperação, já que havia a previsão de cobrança dessas taxas, se estivessem previstas nos contratos de financiamento.

Além das tarifas de cadastro e tarifas de emissão de carnê, existem outras taxas que não podem ser cobradas. Vamos analisar:

A capitalização mensal de juros só pode ser cobrada se estiver expressamente prevista no contrato firmado entre as partes.

A tarifa de registro de contrato também não pode ser cobrada, por não haver autorização do Banco Central.

Da mesma forma, podemos ver a tarifa de serviços de terceiros. Estas que nem mesmo são claramente discriminadas para o consumidor, que, sequer, sabe o que está pagando.

Então, meus amigos, são muitas as taxas embutidas nos contratos de financiamentos e que são consideradas indevidas. Certo, ainda, é que o valor dessas taxas, devidamente atualizado variam entre R$ 800,00 à R$ 4.000,00.

Entretanto, devemos ficar atentos, pois é necessário que tenhamos o contrato em mãos para que possamos questionar a financeira.

Caso você não tenha o contato em mãos, o primeiro passo é solicitar uma via, devidamente assinada, à instituição financeira, que é obrigada a lhe entregar o documento, juntamente com uma planilha de evolução do débito, em caso de contratos ainda ativos.

Em posse dessa documentação, o consumidor tem o direito de pleitear a devolução em dobro e devidamente corrigida e atualizada, do valor cobrado indevidamente pela instituição financeira.

Por fim, para aqueles que ainda vão fazer um financiamento de veículo, o mais importante é prestar atenção antes e assinar qualquer documento. E, em caso de dúvidas, procure o PROCON de sua cidade.


Espero que tenham gostado!
Forte abraço e até semana que vem!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: cobranças - contrato - veículo - procon


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