Prefeito de Cataguases quer anular na justiça lei aprovada na Câmara

Prefeito de Cataguases quer anular na justiça lei aprovada na Câmara

Mais um capítulo na novela que se tornou a tentativa de realizar a licitação do transporte coletivo em Cataguases foi escrito recentemente pelo prefeito Willian Lobo de Almeida. Ele tenta suspender na justiça a validade de uma lei aprovada na Câmara Municipal de Cataguases que o impede de realizar a licitação enquanto não der andamento ao Plano de Mobilidade Urbana do Município.

Todo o trâmite da licitação do transporte coletivo foi suspenso por decisão do Desembargador e relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Jairo Varão que, na ocasião, afirmou no texto que o citado procedimento licitatório está “eivado de ilegalidade”, razão pela qual foi suspensa a licitação.

Insatisfeito com a paralisação do processo na justiça, o prefeito ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – junto ao TJMG questionando a constitucionalidade da Lei Municipal 4.675/2020, de autoria do vereador Rafael Moreira que “proíbe a outorga de novas concessões de transporte coletivo público municipal até a edição de Lei que institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana”.

Para o vereador Rafael Moreira (foto ao lado), “na prática o prefeito ignora a importância do Plano de Mobilidade Urbana para a melhoria da qualidade de vida da população para se dedicar à licitação do transporte coletivo que, se for feito após solucionarmos esta questão da Mobilidade, certamente será bastante diferente do que é hoje, porque o Plano de Mobilidade vai definir que tipo de transporte será mais eficaz para os usuários e a população como um todo”, argumenta.

Para tentar barrar na justiça a referida lei municipal, o prefeito alegou vícios de inconstitucionalidade, como infringência no sentido de que toda e qualquer permissão de serviço público essencial deve ser precedida de licitação e, também, infringência de competência material e separação de poderes. Ao final requereu liminarmente a suspensão dos efeitos de tal lei, bem como sua inconstitucionalidade.

Rafael conta que a lei de sua autoria aprovada pelos seus pares “não tem por objetivo impor condição suspensiva para impedir a realização de licitação, mas sim a necessidade urgente de edição da lei do Plano de Mobilidade Urbana, que é muito mais relevante para o desenvolvimento de Cataguases do que apenas uma licitação de transporte coletivo. Portanto – conclui o vereador – “é mais prudente aguardar a decisão definitiva nessa ação que suspendeu a realização da licitação.” A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo prefeito de Cataguases, aquele Tribunal ainda não julgou o pedido de liminar.