Justiça mineira suspende prazos processuais até o dia 27

Justiça mineira suspende prazos processuais até o dia 27

A chegada do novo coronavírus ao Brasil, aliada à decretação de Situação de Emergência em Saúde Pública em Minas Gerais, está provocando alterações na rotina da população. A mais nova delas vem do Poder Judiciário mineiro que divulgou portaria conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais suspendendo os prazos processuais relativos aos processos que tramitam em meio físico na justiça de primeiro e segundo graus do estado.

De acordo com o documento (nº 946/2020) assinado pelo presidente do TJMG, Desembargador Nelson Missias de Morais, pelo vice-presidente daquela Corte, Desembargador José Afrânio Vilela e pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, a medida vai vigorar entre os dias 16 a 27 de março de 2020. Deste modo, determina a Portaria, “os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem no período mencionado (…) ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.”

O texto define ainda que “as petições e demais documentos relativos a medidas urgentes dos processos que tramitam por meio físico poderão ser normalmente protocolizados durante o período de suspensão de prazo estabelecido nesta Portaria Conjunta.” A suspensão dos prazos não vale para réu preso, acrescenta o documento.

Na prática este procedimento complementa outra Portaria do TJMG (nº 945/2020), que “dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.” Nela estão previstas medidas restritivas visando “evitar o contágio pelo Coronavírus, as quais podem dificultar ou mesmo impossibilitar o comparecimento das partes e dos advogados às unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.”

Além desta, outras medidas já afetam a vida dos cataguasenses por causa do Covid-19, como:

– Visitas ao Hospital de Cataguases estão limitadas a um visitante por paciente;
– Está proibida visita íntima aos presos e limitado o número de visitantes aos detentos;
– Atendimento no Cartório Eleitoral somente será feito por meio de agendamento eletrônico.

Fonte: TJMG