Vereadores prorrogam por cinco anos prazo para licitação de ambulantes

Vereadores prorrogam por cinco anos prazo para licitação de ambulantes

A Câmara Municipal de Cataguases aprovou por unanimidade dos presentes, em sua sessão ordinária que foi realizada nesta terça-feira, 17 de dezembro, no Bairro São Vicente, projeto de lei do vereador Marcos da Costa Garcia, o conhecido Marquinhos do Açougue. O texto prorroga por mais sessenta meses (cinco anos) o prazo de licença para que os ocupantes das vias públicas (ambulantes), devidamente cadastrados, continuem exercendo suas atividades.

Em abril de 2015, o então vereador Serafim Couto Spíndola, fez aprovar naquela Casa a lei nº 4.204/15 concedendo prazo de cinco anos para os ambulantes continuarem exercendo suas atividades no município, adiando desta maneira a realização do processo licitatório previsto e que o então prefeito à época, Cesinha Samor, havia se comprometido realizar por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público. A referida lei foi levada à justiça quando foi questionada sua constitucionalidade e o Tribunal reiterou sua legalidade. Esta lei, que está em vigor atualmente, agora teve seus prazos prorrogados por mais cinco anos.

O Promotor de Justiça, Fábio Martinolli Monteiro, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases, foi procurado pelo Site do Marcelo Lopes na manhã desta quarta-feira, 18, para se manifestar a respeito do assunto, uma vez que ha um TAC em vigor. Apesar de estar de folga esta semana, atendeu a reportagem e disse que só vai se manifestar nos autos. Ele lembrou não existir nenhum processo a este respeito em andamento e que aguarda receber as informações que solicitou à Câmara Municipal de Cataguases assim que tomou conhecimento da iniciativa do vereador Marcos da Costa Garcia.

Em ofício datado de 13 de dezembro último, aquele promotor solicitou ao presidente da Câmara Municipal, vereador Ricardo Dias, o envio, no prazo de vinte dias, de “cópia integral do processo legislativo referente ao projeto de lei nº 71/2019 que ‘prorroga os prazos previstos nos art, 5º e 7º da Lei 4.204/15’ (sic), bem como da ata da sessão em que seja votado, constante, inclusive, o voto individual de cada vereador. Solicite que o presidente da Casa disponibilize este despacho a todos os vereadores”, frisou aquele Promotor. Ele também determinou que cada vereador recebesse uma cópia de seu despacho “para ciência e delimitação do dolo em eventual prática de ato de improbidade administrativa.”

O projeto de lei aprovado segue agora para sanção do prefeito Willian Lobo de Almeida, que tem prazo de quinze dias para fazê-lo. Ele também pode não se pronunciar neste período o que obrigaria o presidente da Câmara a promulgar a referida lei. Todos os quatorze vereadores presentes à sessão votaram a favor do projeto de lei de Marquinhos do Açougue. O vereador Paulo Milane faltou à sessão.

Fotos: Reprodução