Justiça mantém impugnação de Arcílio Ribeiro em Astolfo Dutra

Justiça mantém impugnação de Arcílio Ribeiro em Astolfo Dutra

O ex-prefeito de Astolfo Dutra, Arcílio Venâncio Ribeiro, teve a impugnação de sua atual candidatura a prefeito daquele município confirmada pelo juiz eleitoral, Felipe Teixeira Cancela Júnior. A sentença foi proferida no início da tarde desta terça-feira, 20 de outubro, acompanhando desta forma os pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral, que impugnou sua candidatura, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Ele poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

Em sua manifestação ao juízo, o Ministério Público eleitoral fez a seguinte afirmação a respeito do pedido de registro da candidatura de Arcílio: “a Justiça eleitoral não pode permitir ‘nem de longe’ que o pretenso candidato Arcílio Venâncio Ribeiro, possa representar o povo do Município de Astolfo Dutra. A justiça o considerou responsável pela maiores penas aplicadas a um agente público ímprobo e que praticou atos de desonestidade. Se a justiça em primeiro e segundo grau considerou que houve desonestidade, enriquecimento ilícito e dano ao erário, não se concebe possa prosperar a pretensão política de Arcílio Venâncio Ribeiro, nesse pleito de 2020.” A mesma argumentação foi utilizada pelo MDB para pedir sua impugnação.

Aquele magistrado, em sua argumentação durante a análise do pedido de impugnação salientou que a sentença que condenou Arcílio em segunda instância afirma “expressamente” (…) que o ora impugnado praticou ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.” Em seguida, Felipe Cancela revela: “Somente modificando a sentença e o acórdão que a confirmou é possível afirmar que não houve enriquecimento ilícito por parte do impugnado. Como a modificação não é possível nesta sede, o impugnado está inelegível”, assegura. Por fim, aquele juízo indeferiu o pedido de registro de candidatura de Arcílio Ribeiro “por entender que ele incide no disposto na Lei Complementar nº 64/90, em seu artigo 1º, I, “l”, e extingo o processo, com resolução de mérito.”

Leia na íntegra a Sentença impugnação Arcílio.

Entenda o caso
Ministério Público Eleitoral pede impugnação de Arcílio Ribeiro, de Astolfo Dutra