Idosa que usa respirador consegue na Justiça direito de não pagar conta de luz

Idosa que usa respirador consegue na Justiça direito de não pagar conta de luz

Uma ação movida pela Defensoria Pública de Cataguases visa restabelecer o fornecimento de energia elétrica na residência de uma idosa, de 72 anos, que passou a fazer uso de aparelhos elétricos, como respirador, colchão elétrico e inalador.

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Segundo informações do órgão, após atraso no pagamento da conta de energia elétrica, a Energisa, concessionária que atende a região, realizou o corte do fornecimento.

De acordo com a família, o não pagamento da conta se deu em razão do aumento do valor, que teria subido de R$ 100 para R$ 1.200 após o início do uso dos aparelhos.

A Defensoria entrou com a liminar pedindo o imediato restabelecimento da energia, sob argumento de que “a dignidade da pessoa idosa em uso de aparelhos que demandam a energia elétrica está acima do direito da empresa em receber os valores em atraso”. A tese foi acatada pela Juíza, que determinou o restabelecimento do serviço.

A Energisa confirmou a realização de uma audiência de conciliação para solucionar a demanda. A empresa também disse que a cliente não realizou o cadastro e não apresentou comprovação médica.

Como clientes com autonomia limitada devem proceder?

No caso de clientes que utilizam equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica têm direito ao recebimento de aviso personalizado de suspensão.

Para isso, segundo a Energisa, é necessário que o usuário ou representante faça o cadastro junto à concessionária e apresente comprovação médica desta condição, conforme determina a Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Constituição Federal.

Para comprovar a dependência e o risco de morte, é necessária documentação específica:

▶︎ atestado médico que certifique a situação clínica da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o o funcionamento, demandam consumo de energia elétrica;
▶︎ o atestado deve conter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
▶︎ descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o funcionamento, demandam energia elétrica;
▶︎ número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
▶︎ endereço da unidade consumidora; e
▶︎ número de Identificação Social (NIS); nos casos em que o médico não atenda pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular conveniado, é preciso que o serviço do profissional seja homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Ainda conforme a Energisa, a documentação deve ser apresentada em um dos canais de atendimento da empresa a cada 12 meses, ou em prazo inferior, contados a partir da data do atestado.

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Fonte: DPMG e g1 Zona da Mata | Foto: Arquivo