Copasa alerta famílias carentes para benefícios da tarifa social

Copasa alerta famílias carentes para benefícios da tarifa social

A tarifa social da Copasa é disponibilizada às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do governo federal, que tenham a renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e residam em imóvel residencial. A iniciativa já beneficia mais de 682.456 famílias em Minas Gerais, com a redução de até 50% no valor da conta de água/esgoto.

Para garantir a manutenção deste benefício, a Copasa está inserindo um comunicado nas contas de água dos meses de outubro e novembro deste ano, no campo “Informações Gerais”. Lá o cliente será alertado sobre a necessidade de atualizar o seu CadÚnico para continuar com o desconto na sua conta de água mensal. Quem não apresentar o cadastro atualizado na Copasa, conforme solicitado, terá a Tarifa Social suspensa a partir do mês de dezembro próximo.

Para poder contar com o benefício da tarifa social, o primeiro passo é procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município para fazer a inscrição ou atualização no CadÚnico, e obter o documento chamado “Folha Resumo”. Em seguida, o cliente deve entrar em contato com a Copasa, por meio de um dos canais de relacionamento com o cliente, e apresentar também o CPF e a conta atual do imóvel a ser cadastrado no programa. Depois disso é só aguardar a análise da documentação. Estando tudo certo, o benefício do desconto já será concedido na próxima conta.

A solicitação de inclusão na tarifa social poderá ser feita por meio de um dos canais digitais de atendimento: WEB CHAT no site www.copasa.com.br e o WhatsApp (31) 99770 7000, ambos, o funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

O benefício da tarifa social da Copasa está conforme a Resolução Normativa n° 150, da Agência Reguladora de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). É, também, uma das ações de responsabilidade social da companhia, e está alinhado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com foco principal no ODS n° 06, que trata da disponibilização de água potável e de esgotamento sanitário.

A redução no valor da conta é calculada de acordo com o consumo de cada família, ou seja, quanto menor for o consumo de água do imóvel, maior será o desconto, limitado até 20 m³ (20 mil litros).

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Fonte e foto: Assessoria de Imprensa da Copasa