Contribuinte poderá regularizar débitos de IPVA e taxas estaduais com desconto

Contribuinte poderá regularizar débitos de IPVA e taxas estaduais com desconto

O Diário Oficial publicou nesta quarta-feira, 21 de julho, dois decretos anunciando benefício do programa “Refis Mineiro”. O benefício prevê descontos a partir de agosto para cidadãos e empresas que desejam regularizar dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo.

O período de adesão ao programa de regularização de débitos tributários faz parte do plano Recomeça Minas, que começa em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021.

De acordo com o governo de Minas, em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31/12/2020.

Dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto.
Confira as condições para o benefício:

Refis Mineiro – IPVA (Decreto 48.233) 
– Pagamento à vista – Desconto de 100% de multas e juros
– Até 6 parcelas – Redução de 50% de multas e juros (Valor mínimo da parcela de R$ 200)

Refis Mineiro – Taxas (Decreto 48.232) 
(Florestal; de Incêndio; e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo-TRLAV)
– Pagamento à vista – Desconto de 100% de multas e juros
– Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto) – Desconto de 100% de multas e juros

A adesão ao programa deve ser feita, no prazo, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), no qual o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular as condições e, por fim, efetuar a habilitação no programa.

“Procuramos contemplar, na regulamentação, condições bastante favoráveis aos nossos contribuintes. No primeiro momento, o programa Refis Mineiro alcançou os contribuintes do ICMS. Agora, os cidadãos e as empresas de menor porte também poderão regularizar sua situação fiscal junto ao estado, de forma simplificada e facilitada”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.

Fonte e foto: Rádio Muriaé