Justiça autoriza Instituto Ricardo Dias a importar vacinas contra a Covid-19

Justiça autoriza Instituto Ricardo Dias a importar vacinas contra a Covid-19

O Instituto Ricardo Dias informou na manhã desta sexta-feira, 18 de junho, por meio de sua advogada Muriel Duarte Gouvêa, que a justiça concedeu liminar favorável para importar vacinas contra a Covid-19. Porém, o montante comprado deverá ser utilizado para imunizar apenas os associados daquela entidade. O Ministério Público também se manifestou, por meio de nota, à respeito da matéria veiculada dia 17, sobre a iniciativa daquele Instituto de adquirir o imunizante.

A ação impetrada pelo Instituto Ricardo Dias pediu autorização à justiça para adquirir oitenta mil doses de vacinas contra a Covid-19. O pleito foi embasado na gravidade vivida pelo município com o seu único hospital com ocupação de 100% de seus leitos de UTI e elevada taxa de letalidade. Em seu despacho favorável à entidade cataguasense o juiz reconheceu não haver “impedimento legal de a sociedade civil participar imediatamente do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia da COVID-19.”

Na sequência aquele magistrado autorizou o Instituto Ricardo Dias a adquirir o imunizante. “…deflagre, se assim desejar, a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do novo coronavírus de seus substituídos e respectivos familiares (segundo as condicionantes abaixo elencadas), a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica legalmente habilitada para tal ato junto à ANVISA (importação de fármacos), sem a necessidade de realizar as doações coativas impostas no art. 2o da Lei 14.125/21 ora parcialmente declarado inconstitucional.”

O Ministério Público, através do Promotor Rodrigo Ferreira de Barros, coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, após tomar conhecimento da iniciativa do Instituto Ricardo Dias, enviou ao Site do Marcelo Lopes um alerta por meio da nota abaixo:

“Sobre a questão da vacinação, importante reforçar que no presente momento do Plano Nacional de Imunização todas as vacinas adquiridas são destinadas ao Sistema Único de Saúde, ou seja, por força de lei nenhuma entidade privada possui autorização para aquisição, comercialização ou aplicação gratuita em qualquer cidadão.

O Ministério Público orienta e informa que nenhum cidadão necessita se cadastrar perante qualquer entidade privada no sentido de obter a vacina conta Covid-19, vez que a mesma será fornecida de forma gratuita pelo SUS, seguindo, como já dito, o Plano Nacional de Imunização.”