Viçosa volta a adotar o rodízio por CPF para conter a Covid-19

Viçosa volta a adotar o rodízio por CPF para conter a Covid-19

O prefeito de Viçosa, Raimundo Nonato Cardoso, assinou, nesta segunda-feira, 12 de abril, o decreto municipal nº 5.626/2021. O documento traz de volta a exigência de apresentação do CPF para compras presenciais no comércio local. Além disso, define medidas que devem ser seguidas para o perfeito enfrentamento da pandemia do Coronavírus, de acordo com as determinações da Onda Roxa do Plano Minas Consciente.

A partir desta terça-feira, 13, estará de volta a exigência da apresentação do CPF para as compras presenciais no comércio autorizado a funcionar de acordo com os protocolos da Onda Roxa. De acordo com a escala, os dias pares do mês são para os CPFs com finais pares, e dias ímpares para os CPFs com finais ímpares. Esta regra não vale para serviços funerários, revendedores de gás de cozinha, borracharias, oficinas mecânicas e de lanternagem, postos de combustíveis, cartórios, farmácias, transporte coletivo e serviços destinados à assistência à saúde humana e animal.

De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, previstos pela Onda Roxa, estão autorizados a funcionar até às 20 horas de segunda-feira a sábado, e, aos domingos até às 14 horas. A concessão do passe livre, bem como a utilização do benefício pelos idosos continua suspensa no âmbito municipal.

Consta também no documento, a proibição de circulação de pessoas sem máscara em espaços públicos ou privados de uso coletivo. A desobediência pode acarretar sanções previstas em lei ao infrator.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Viçosa | Foto: Arquivo