Decreto traz novas limitações no enfrentamento a Covid-19

Decreto traz novas limitações no enfrentamento a Covid-19

O prefeito José Henriques assinou, no final da tarde desta segunda-feira, 15 de março, decreto número 5.348/F com novas limitações visando o combate a pandemia do novo coronavírus. Entre elas, a que restringe a circulação de pessoas no período de 23h às 5 horas do dia seguinte; realização de cultos religiosos com apenas 10 pessoas presentes e transmissão online e funcionamento de bares e restaurantes noturnos somente por delivery. O município também pode criar leitos adicionais para atendimento Covid-19.

Durante a vigência do novo decreto que começa a valer imediatamente e ficará em vigor até o dia 23 de março, ficou definido que após o fechamento do comércio somente será permitido o funcionamento físico dos estabelecimentos que prestam às seguintes atividades comerciais:
I – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas;
II – Farmácias e drogarias;
III – Serviços de veterinária;
IV – Clínicas veterinárias e “petshop”;
V – Serviços de fisioterapia, readaptação motora, natação e personal;
VI – Serviços funerários, com ressalvas;
VII – Transporte e distribuição de gás e água;
VIII – Postos de combustíveis;
IX – Oficinas automotivas;
X – Indústrias em geral;
XI – Autoescolas (aulas práticas noturnas, na forma da lei – resolução 789/2020 CONTRAN);
XII – Restaurantes, bares e lanchonetes, com ressalvas;
XIII – Distribuidoras e depósitos de bebidas;
XIV – Sorveterias, com ressalvas;
XV – Serviços de transporte e entrega de cargas em geral;
XVI – Clínicas de Estética, salões de beleza e barbearias, com ressalvas.

Ainda segundo o texto, as academias, barbearias e salões de beleza e estética funcionarão em regime de agendamento, respeitando as disposições dos protocolos sanitários da Onda Vermelha do Programa Minas Consciente. Já os bares, restaurantes, depósitos de bebidas, e comércio varejista de bebidas, poderão funcionar apenas na modalidade delivery ou retirada no local sendo vedado o consumo no recinto. Restaurantes poderão funcionar com consumo no seu interior, vedado o autosserviço, de 10h às 14h. O comércio varejista deverá colocar barreira nas portas dos estabelecimentos e atender um cliente por vez, sem permitir o acesso ao interior da loja.

Quanto a limitação da circulação de pessoas no período de 23h às 5h, a exceção fica por conta das pessoas que necessitam ter acesso a atividades, serviços e bens essenciais; comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico hospitalares, quando necessário, e a realização ou comparecimento ao local de trabalho nas atividades e serviços considerados essenciais. Outra medida constante no decreto obriga passageiros de ônibus provenientes de outros municípios efetuarem o embarque e desembarque apenas na Rodoviária de Cataguases, onde será realizada avaliação através de aferição de temperatura.

Leia o novo decreto na íntegra clicando aqui.