TRE-MG mantém impugnação do candidato Herivelto Zanela em Itamarati de Minas

TRE-MG mantém impugnação do candidato Herivelto Zanela em Itamarati de Minas

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a decisão de primeira instância que cassou o registro da candidatura do candidato a prefeito Herivelto Zanela, em Itamarati de Minas. A decisão unânime, ocorreu na tarde desta segunda-feira, 09 de novembro. O advogado do candidato, Ricardo Zanella, que informou sobre a decisão acrescentou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral que ele considerou “injusta” por estar “baseada em uma lei eleitoral absurda.”

O TRE-MG manteve o entendimento do juízo da 79ª Zona Eleitoral, que considerou Herivelto inelegível em função de condenação proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, transitada em julgado em 2016, por irregularidades na aplicação dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas – SETOP – ao Município de Itamarati de Minas. O pedido inicial de impugnação foi feito pela coligação adversária que conta com os partidos MDB, PT, REPUBLICANOS e PDT, que é encabeçada pelo atual prefeito e candidato a reeleição, Hamilton de Moura Filho.

Em Nota enviada ao site, Ricardo Zanela, advogado de Herivelto, disse que no caso de seu cliente “aplicou-se uma excrescência contida na lei”, lembrando que o caso em questão trata-se de “um pequeno convênio celebrado junto ao Estado, no longínquo ano de 2005, para o calçamento de logradouros e que, por questões formais e de engenharia, o Tribunal de Contas, entendeu que ficou 12% por cento de uma rua sem a realização de calçamento.” Ele também ressalta que Herivelto não tem nenhuma condenação na justiça e “caso Herivelto seja o mais votado nas eleições poderá ser diplomado e empossado”, completou.

Veja abaixo a íntegra da Nota divulgada por Ricardo Zanela sobre a decisão do TRE-MG a respeito do registro da candidatura de Herivelto Zanela.

“Iremos recorrer ao TSE contra essa injusta decisão baseada em uma lei eleitoral absurda, que sem qualquer critério de proporcionalidade permite que uma pessoa que não possui nenhuma condenação por improbidade na Justiça, nem mesmo em Primeira Instância, tenha seu registro de candidatura indeferido, como é o caso do Herivelto.”

“Enquanto vários candidatos condenados por improbidade – inclusive candidatos da região -, tiveram seus registros deferidos; no caso do Herivelto, aplicou-se uma excrescência contida na lei, que numa leitura fria, permite o indeferimento de registro de candidato que tenha suas contas desaprovadas em um pequeno convênio celebrado junto ao Estado, no longínquo ano de 2005, para o calçamento de logradouros e que, por questões formais e de engenharia, o Tribunal de Contas, entendeu que ficou 12% por cento de uma rua sem a realização de calçamento.”

“Ressalto que o candidato Herivelto não possui nenhuma condenação proferida por Juiz de Direito e nem por qualquer outro órgão colegiado da Justiça, tanto em relação ao objeto do convênio, como em qualquer outro ato administrativo praticado nos oitos anos em que ele foi prefeito.”

“Cabe lembrar que de acordo com a Resolução Eleitoral 23611, os votos dados ao Herivelto não serão considerados automaticamente nulos, já que a decisão é passível de recurso. Caso Herivelto seja o mais votado nas eleições poderá ser diplomado e empossado. Lembramos ainda, que se, posteriormente, não obtivermos vitória em Brasilia e Herivelto se consagrar o mais votado nas eleições de domingo, uma nova eleição será convocada. Ou seja, se o candidato concorrente não for o mais votado, ele não tomará posse.”