Lei aprovada na Câmara aumenta a lisura entre empresas e Prefeitura

Lei aprovada na Câmara aumenta a lisura entre empresas e Prefeitura

A Câmara Municipal de Cataguases aprovou nesta quarta-feira, 26 de agosto, projeto de lei que amplia a austeridade, transparência e lisura na relação entre empresas e a administração municipal. De autoria da vereadora Doutora Maria Ângela, a nova lei, se sancionada, torna obrigatória por parte das empresas a implantação de um Programa de Integridade para que possam celebrar contratos com a Administração Municipal, além de vedar ao município conceder benefícios àquelas condenadas por corrupção de qualquer espécie.

De acordo com o texto aprovado – e que uma vez sancionado – deverá servir de base pelo próprio poder Executivo em suas relações comerciais, o Programa de Integridade será exigido de “todas as empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública de Cataguases, em todas as esferas de Poder.” Municípios como Cuiabá, Cotia, na grande São Paulo e Belo Horizonte, possuem leis semelhantes.

O objetivo do Programa de Integridade, conforme explica Doutora Maria Ângela, é “proteger a Administração Municipal dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais.” Ela acrescenta: “E também garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e com os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada; reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução, e obter melhor desempenho e garantir a qualidade nas relações contratuais”, completou.

Na prática, o referido programa consiste na adoção por uma empresa de um “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Município de Cataguases”, destaca o Artigo 4º da lei aprovada. Os custos ou despesas resultantes da implantação deste programa correrão por conta da empresa contratada.

O descumprimento da exigência prevista na Lei permitirá o município aplicar multa à empresa contratada no valor de 0,02%, por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato. O Município de Cataguases fica proibido de conceder benefícios às empresas condenadas por corrupção de qualquer espécie. A nova lei vai entrar em vigor 180 dias após ser sancionada. Por fim, Doutora Maria Ângela completa: “Este projeto visa tornar o Programa de Integridade de Conduta elemento essencial nas empresas que visam se relacionar com a administração pública municipal, protegendo os direitos e o dinheiro dos cidadãos, demonstrando a posição rígida e severa do Município de Cataguases contra a corrupção que assola o cenário político e econômico brasileiro.”