Entenda como o seguro veicular cobre danos causados pela chuva

Entenda como o seguro veicular cobre danos causados pela chuva

Com os prejuízos contabilizados após as intensas chuvas ocorridas em todo o estado durante este mês, inclusive em Cataguases, devido à enchente e alagamentos, algumas dúvidas relacionadas ao seguro de veículos podem surgir quando condutores se deparam com situações de risco ao volante. Para esclarecer a que o consumidor tem direito nessas situações, o jornal Tribuna de Minas ouviu o especialista em seguro auto da Compara, Bruno Niggli Giorgini. Ele destaca que o motorista pode recorrer ao seguro em alguns casos, mas deve ser prudente.

Em ocasiões de muita chuva acumulada em perímetro urbano, os riscos de alagamentos são altos. Nesta situação, segundo Bruno, se o condutor tiver contratado o seguro compreensivo (tradicional/completo), que possui as coberturas de roubo, furto, perda total ou parcial (com franquia), ele tem incluída também a cobertura de fenômenos da natureza. “Nessa cobertura estão incluídos danos causados por enchentes, raios, granizo e queda de árvores”, explica.

Nessas ocorrências, as empresas se guiam pela porcentagem de dano ao veículo do assegurado. No caso de os custos de reparo dos danos atingirem 75% ou mais do valor do veículo, considera-se que houve perda total, e a seguradora paga o montante acordado em apólice para esses casos, geralmente o valor da tabela Fipe do veículo. Caso os danos não cheguem a 75%, o segurado poderá acionar o seguro, que pagará pelo conserto do carro e pelos reparos cobertos em apólice.

O especialista destaca que, no entanto, deve haver atenção e prudência por parte do condutor, pois se ficar comprovado que ele avançou por área alagada ao invés de aguardar a água abaixar, por exemplo (foto principal), o seguro pode não cobrir o problema. “As seguradoras podem recusar o pagamento do sinistro, caso fique comprovado que o motorista agravou o risco, como por exemplo tentar atravessar uma área alagada. Caso julgue necessário, a companhia poderá realizar uma investigação para determinar se o motorista agravou ou não o risco. Nessa investigação ela poderá realizar uma perícia técnica no veículo, cruzando todas as informações descritas pelo segurado (o dia e o local, se houve ocorrência de chuva, se o local onde ocorreu o sinistro é conhecido por ser um ponto de alagamento, entre outras). Além disso, a seguradora pode buscar testemunhas ou outras informações e dados que ajudem na análise, por exemplo câmeras de segurança”, completa Bruno.

Fonte: Tribuna de Minas | Foto: Agência Brasil