Comércio define horário especial de funcionamento para o Natal

Comércio define horário especial de funcionamento para o Natal

Sindicatos do Comércio Varejista e o dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Cataguases e Região assinaram o Acordo de Natal que regulamenta o funcionamento do setor nesta época do ano. A informação é do presidente da entidade patronal, José Porfiro Carmo. Ele também acrescentou que supermercados e demais estabelecimentos que vendem gêneros alimentícios estão autorizados a funcionar no dia 22 de dezembro, domingo, das 8h às 14 horas, mediante as normas do Sindicato dos Empregados.

O Horário Especial de Funcionamento do Comércio no Natal é uma tradição desta época do ano criada para facilitar o consumidor a fazer suas compras fora de seu horário de serviço trazendo mais conforto e comodidade exatamente num momento de pico de vendas deste setor, comenta José Porfiro. Em Cataguases, este horário foi readequado há alguns anos e se mostrou muito mais eficiente, segundo os próprios comerciantes, à realidade do município.

Neste ano o Horário Especial de Natal do Comércio é o seguinte:
De 16 a 20 de dezembro – das 8h às 20 horas
21 de dezembro (sábado) – das 8h às 18 horas
22 de dezembro (domingo) – das 11h às 17 horas
23 de dezembro – das 8h às 21 horas
24 de dezembro – das 8h às 20 horas

De acordo com o Acordo, os empregados que cumprirem este cronograma vão receber duas horas extras diárias por dia trabalhado que exceder seis horas/dia de trabalho, além de lanche gratuito. Os que trabalharem no dia 22/12, não poderão exceder a 10 horas. Neste dia a empresa também está obrigada a fornecer o lanche gratuitamente e descanso de 15 minutos. O empregado também vai receber uma gratificação de R$ 64,00 por ter trabalhado no domingo, mas terá descontada deste valor uma taxa negocial de R$ 10, que será repassada ao Sindicato da categoria.