Vereador quer cobrança separada para água e esgoto

Vereador quer cobrança separada para água e esgoto

O vereador Ricardo Dias, presidente da Câmara Municipal de Cataguases, vai apresentar na primeira sessão ordinária do segundo semestre, dia 06 de agosto, um projeto de lei que vai desvincular os valores cobrados pelo consumo de água da taxa de esgoto nas faturas da Companhia de Água e Esgoto do Estado de Minas Gerais – COPASA. Na prática, aquele vereador está propondo que os dois serviços sejam cobrados separadamente. O texto prevê ainda que a cobrança destas tarifas está “condicionada à efetiva prestação do serviço.” No caso do esgotamento sanitário, diz o artigo 2º, deverá ser observada ainda, “sua proporcionalidade com os níveis de tratamento e disposição final dos esgotos coletados.”

O projeto de lei, se aprovado, vai obrigar a COPASA a separar em código de barras distintos a cobrança dos valores referentes ao consumo de água e do esgoto em cada unidade consumidora (residências, indústrias e empresas). O objetivo é que o consumidor identifique facilmente o valor que está pagando por cada um dos serviços. O texto também esclarece que o consumidor estará livre para pagar os dois valores simultaneamente ou de forma separada, sendo que o pagamento de apenas um serviço não vai comprometer a sua continuidade pela não quitação da outra conta.

O texto ainda prevê um prazo de sessenta dias após a publicação da lei, para a COPASA se adaptar a nova forma de cobrança e fazer os ajustes necessária. O descumprimento da lei implicará àquela empresa multa no valor de R$ 1 mil por auto de infração cujo pagamento será creditado na conta do PROCON. “Nosso objetivo é facilitar ao contribuinte a hipótese de, por exemplo, não concordando com a cobrança de água deixar também de pagar o esgoto, que é um tributo vinculado na mesma conta, ou vice-versa”, explica, Ricardo Dias. Ele argumenta que a separação das duas cobranças vai incentivar investimentos na expansão e melhoria nos dois serviços. “Esta nossa proposição destina-se a cobrar pela efetiva prestação do serviço, e, no caso do esgotamento sanitário, preservar sua proporcionalidade com os níveis de tratamento e disposição final do esgoto coletado”, conclui.