Decreto obriga escolas a utilizarem apenas alimentação saudável

Decreto obriga escolas a utilizarem apenas alimentação saudável

A partir de 7 de junho, todas as escolas públicas (municipais e estaduais) e privadas de Minas Gerais terão de cumprir uma série de ações para promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras. As determinações foram estabelecidas por decreto e, passados 180 dias de sua publicação, deverão ser colocadas em prática pelas escolas.

O decreto estadual também prevê a proibição do fornecimento e comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes. Fica vedada, ainda, a exposição de materiais publicitários que tenham como objetivo persuadir crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico, incluindo aqueles que utilizem personagens, apresentadores infantis, desenhos animados ou de animação, entre outros.

Em Cataguases a rede municipal de ensino, que abriga cerca de 5 mil alunos, adotou este procedimento em 2009, quando o então governador Aécio Neves, modificou lei neste sentido editada em 2004. A informação é da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, Valéria Caetano. “Além disso, nós fazemos palestras nas escolas e creches ensinando as crianças sobre os benefícios da alimentação saudável”, acrescentou.

A coordenadora de Alimentação Escolar, Gisele Moura, diz que todas as vinte e cinco escolas da rede municipal recebem os alimentos semanalmente que são adquiridos por meio de licitação, sendo que verduras, legumes e frutas, são compradas no Mercado do Produtor. “As escolas obedecem a um cardápio que é elaborado mensalmente e caso uma escola necessite, por exemplo, de mais arroz do que o recebido naquela semana, a diretora nos avisa e manda buscar conosco”, acrescenta Gisele.

A proibição do fornecimento de alimentos com alto teor calórico se estende aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimentação escolar e serviços de delivery, determina o novo decreto.

*Com informações da Agência Minas e fotos dos alunos e palestra da equipe da Merenda Escolar.