Vereadores votam nesta segunda-feira, 13, nova denúncia contra o prefeito

Vereadores votam nesta segunda-feira, 13, nova denúncia contra o prefeito

Uma nova denúncia contra o prefeito Willian Lobo de Almeida deu entrada na Câmara Municipal de Cataguases na última sexta-feira, 10 de maio. Desta vez os denunciantes não são vereadores, mas quatro cidadãos residentes na cidade: Eduardo Antunes Barcelos, Gilberto Feliciano Silva, Elizabeth Peixoto Caetano e Beatriz Rodrigues dos Santos. O motivo seriam possíveis irregularidades cometidas pelo chefe do Executivo Municipal na contratação da empresa Innovar Consultoria em Medicina do Trabalho Ltda. Portanto, o mesmo que deu origem a um processo de cassação do prefeito, mas acabou sendo retirado pela presidência do Legislativo Municipal após ter seu andamento suspenso por ordem judicial.

O documento será lido e votado pelos vereadores na sessão ordinária daquela Casa que acontece, excepcionalmente, às 8 horas desta segunda-feira, 13 de maio. Tradicionalmente ela ocorre às terças-feiras, a partir das 18h30min. A data foi alterada por causa da participação de vereadores no 36º Congresso Mineiro de Municípios nos dias 14 e 15 de maio, em Belo Horizonte, por meio de iniciativa da Associação Mineira de Municípios (AMM). Os vereadores vão votar pela aceitação ou não da nova denúncia sendo que ela será acolhida por aquela Casa se receber maioria dos votos.

Em seguida será instalada a Comissão Processante sendo escolhidos, por meio de sorteio com base na representação partidária, os três vereadores que irão integrá-la. No texto da denúncia a que o Site do Marcelo Lopes teve acesso, os denunciantes afirmam “não restarem dúvidas quanto à comprovação destas irregularidades praticadas pelo denunciado” e solicitam à Câmara Municipal, além de seu recebimento, processamento, e do cumprimento de todas as formalidades que o processo requer, “seja julgada procedente a denúncia, em sessão de julgamento no plenário desta Casa Legislativa por 2/3 de seus membros em votação nominal e aberta, com a competente perda do cargo de Prefeito Municipal e expedição do respectivo decreto legislativo de cassação de mandato do senhor prefeito”.