Prefeito de Palma é condenado por falsidade ideológica

Prefeito de Palma é condenado por falsidade ideológica

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), acórdão da turma da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o prefeito de Palma, Iran Vinícius Finamore (PL), a um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão (por crime de falsidade ideológica, art. 299, parágrafo único do CP) e a três meses de detenção e ao pagamento de 22 dias-multa (por crime de responsabilidade – art. 1º, XIV. do DL 201/67), ambos em regime aberto, cometidos no período que antecedeu as eleições municipais em 2020.

📸 Siga o Site do Marcelo Lopes no Facebook e no Instagram

📱Receba no WhatsApp as notícias do Site do Marcelo Lopes

 

Conforme o acórdão, a pena privativa de liberdade do prefeito foi substituída por multa no valor de 10 dias-multa e por uma pena restritiva de direitos, que consiste no pagamento um salário-mínimo. A quantia de cada dia-multa equivale a 1/30 do salário-mínimo.

Segundo denúncia feita pelo MPMG à Justiça, o prefeito descumpriu a lei que estabelece normas para as eleições e omitiu informações em documentos públicos. A denúncia explica que durante quatro meses que antecederam as eleições municipais de 2020, a Prefeitura de Palma contratou, de maneira informal, uma mulher para exercer a função de gari. No entanto, contratações informais, em período pré-eleitoral, são vedadas pela Lei Federal 9.504, de 1997.

Além do prefeito, duas pessoas que à época ocupavam cargos de secretários municipais e auxiliaram na prática indevida também foram condenadas a três meses de detenção, em regime aberto, por crime de responsabilidade. As duas tiveram a pena privativa de liberdade substituída por pena privativa de direitos, equivalente ao pagamento de um salário-mínimo.

Após trânsito em julgado, o acórdão determina a perda de cargos públicos dos três condenados e à inabilitação pelo prazo de cinco anos, bem como à suspensão dos direitos políticos deles enquanto durarem os efeitos da condenação.

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Palma enviou a seguinte Nota aos meios de comunicação: “O Prefeito Vinícius Finamore respeita o entendimento do TJ, mas não coaduna com a decisão. Portanto, manterá sua defesa nos autos do processo, visto que a sentença não é definitiva; cabe recurso. Além do mais, importante ressaltar que, em razão do crime ser de menor potencial, a pena aplicada foi substituída por pena pecuniária de 01 salário mínimo.”

NOTÍCIAS RELACIONADAS
Bandidos executam homem com vários tiros em distrito de Palma

Bandidos executam homem com vários tiros em distrito de Palma

Magistrado de Palma profere sentença de usucapião em forma de poesia

Magistrado de Palma profere sentença de usucapião em forma de poesia

Fonte: MPMG