José Henriques decreta estado de alerta contra a Dengue

José Henriques decreta estado de alerta contra a Dengue

O aumento significativo nos casos de Dengue, Zika, Chikungunya e de Febre Amarela em Cataguases levaram o prefeito José Henriques a baixar um decreto instituindo “estado de alerta” no município. O objetivo é, entre outras medidas, conter o avanço destas arboviroses, conforme informou a Secretaria Municipal de Saúde.

📸 Siga o Site do Marcelo Lopes no Facebook e no Instagram

📱Receba no WhatsApp as notícias do Site do Marcelo Lopes

 

O Decreto nº 5.885/2024, de 25 de janeiro de 2024, estabelece a execução das “medidas necessárias para o devido controle da doença, considerando as Leis Federais n° 6.259, de 30 de outubro de 1975, Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei Orgânica do Município, e a Lei 13.301 de 27 de junho de 2016, sem prejuízo das demais normas e legislações vigentes”, diz o texto publicado neste domingo, 28, no Jornal Cataguases, órgão oficial do município.

Com o decreto em vigor, fica autorizado (quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença) o ingresso forçado dos agentes de saúde do município em imóveis particulares nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa franquear a entradas destes servidores. As imobiliárias também estão obrigadas a permitirem acesso destes mesmos agentes aos imóveis sob sua responsabilidade. A determinação para efetuar a intervenção nos imóveis será dada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Em seu artigo 3º o decreto determina que “proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título são obrigados a permitir o ingresso, em seus respectivos imóveis, das autoridades sanitárias competentes (mediante apresentação de identidade), para realização de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra medida específica de combate à Dengue.” A recusa injustificada ao ingresso das autoridades sanitárias sujeitará o infrator à multa de 10 UFM (Unidade Fiscal do Município) e, em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. O infrator terá direito à ampla defesa e do contraditório.

A aplicação de multa também ocorrerá, conforme explica o decreto, no caso de ficar constatada situação que permita a proliferação do vetor transmissor e o responsável pelo imóvel não tomar as medidas sanitárias indicadas pelas equipes de combate à dengue. Caso fique comprovada infração o responsável poderá ser multado no valor correspondente entre 10 a trinta UFM, conforme critérios estabelecidos no decreto. O texto prevê também o apoio da Polícia Militar, e contratação temporária de pessoal por noventa dias, entre outras medidas.

NOTÍCIAS RELACIONADAS
Casos de dengue aumentam significativamente neste início de ano

Núcleo de Endemias divulga boletim sobre Dengue, Chikungunya e Zika

Fonte: Jornal Cataguases | Foto: Pexels