Saiba quem pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Saiba quem pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Você certamente já ouviu falar nesta sigla: BPC – Benefício de Prestação Continuada. Se ainda não a conhecia, trata-se de um auxílio que garante a pessoas com deficiência e àquelas que têm mais de 65 anos um salário mínimo por mês, R$1.320, e os beneficiários também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia. Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direito ao BPC.

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Administrado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o BPC é um benefício que não depende de contribuição, ou seja, para recebê-lo basta apenas estar incluído nas condicionantes citadas acima. Quem explica em detalhes a respeito e sua importância é o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. “O BPC Loas independe de contribuição”, disse. Segundo ele o benefício é concedido para e chegar justamente às pessoas em situação de miserabilidade: “uma população muito importante de proteção social para que essas pessoas não estejam desamparadas e fragilizem o tecido social”.

Abaixo, Stefanutto (foto) tira dúvidas sobre o BPC.

1) Quais são os requisitos para receber o BPC?

Tanto no caso das pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos, para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo (R$ 330). E, assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive crianças e adolescentes.

2) O que é necessário para fazer o requerimento?

O requerimento do BPC é realizado pelos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135. A ligação é gratuita de telefone fixo. Ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS, e pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

3) Aposentados podem receber o BPC?

Não. O BPC Idoso é justamente para quem não tem renda. Existem os critérios do salário mínimo e outros critérios, a própria Justiça também apresenta outros caminhos. Mas, certamente, a pessoa que recebe uma aposentadoria não tem direito porque ela já recebe um benefício. O BPC Loas é exatamente para aquelas pessoas que estão em condição de miséria, em uma situação muito difícil, idosos que estão sem proteção, que não têm parente para cuidar, não têm uma casa própria, não têm um monte de elementos que caracterizam a necessidade de um benefício como o BPC.

Essas pessoas que têm essa necessidade devem entrar com pedido no INSS, e ele será avaliado. Mas, se estiver aposentado, certamente, não terá direito.

4) As pessoas com mais de 65 anos que recebem aposentadoria podem receber também o BPC?

Não. O BPC Idoso é justamente para quem não tem renda. Existem os critérios do salário mínimo, existem outros critérios, a própria Justiça também acabou apresentando outros caminhos de critério. Mas, certamente, a pessoa que recebe uma aposentadoria não tem direito porque ela já recebe um benefício.

5) Quando as pessoas com deficiência conseguem se inserir no mercado de trabalho, elas perdem o benefício?

A Legislação determina a suspensão, por um determinado momento. Mas, se a pessoa sai do trabalho, ela pode voltar a receber. Às vezes, muitos ficam com medo de sair do programa e depois perder. A Legislação contempla algumas exceções e contempla também um período de suspensão. Depois, quando e se a pessoa precisar voltar, porque, muitas vezes, ela trabalha por um ou dois meses. Mas, quando voltar, tem direito ao benefício.

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Fonte: Agência Gov | Foto: Divulgação