Definidos os recursos da Lei Paulo Gustavo aos municípios

Definidos os recursos da Lei Paulo Gustavo aos municípios

A lei Paulo Gustavo já está valendo e estados e municípios vão começar a receber R$ 3,8 bilhões para projetos culturais. Sancionada ano passado depois de resistência do governo Bolsonaro, coube ao Ministério da Cultura elaborar sua regulamentação após debate com artistas e entidades da sociedade civil.

Os recursos da lei têm como fonte principal, verbas de dois fundos do setor: o Fundo Setorial do Audiovisual e o Fundo Nacional de Cultura. O governo afirma que a verba já está garantida no orçamento e publicou – na última quinta-feira, 11 de maio – o decreto para a transferência dos recursos para estados e municípios por meio de uma plataforma.

Gestores de estados e municípios têm até o final deste ano para escolher os projetos que vão receber a verba – pessoas físicas e empresas que atuam na área podem se cadastrar para ter acesso ao recurso. Como contrapartida, a lei determina que os projetos têm que promover ações sociais previamente acordadas com os governos locais.

Os 1.668 municípios e os quatro governos estaduais da Região Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais), vão receber recursos que superam R$ 1,4 bilhão, o maior do país na Lei Paulo Gustavo. Na Zona da Mata, Juiz de Fora lidera como o município que vai receber o maior volume de recursos: R$ 4.294.557,65.

Estados e municípios devem “assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias”. A Lei estabelece, ainda, que os chamamentos devem ter oferta de (no mínimo) 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas.

Veja os valores que algumas cidades da região vão receber.

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Fonte: Ministério da Cultura e g1 | Foto: Reprodução Pexel