TJMG mantém condenação de Ricardo Dias por venda de remédios controlados sem autorização

TJMG mantém condenação de Ricardo Dias por venda de remédios controlados sem autorização

O vereador Ricardo Dias – ex-presidente da Câmara Municipal de Cataguases – teve sua condenação confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no dia 19 de abril. O Acórdão com detalhes do julgamento, no entanto, só foi divulgado nesta sexta-feira, 29. O motivo que originou o processo foi a venda e exposição de medicamentos sujeitos a controle especial na Farmácia Popular, mantida à época pela fundação Alberto Geraldo Dias, hoje extinta, da qual era o coordenador. Esta infração é tipificada pelo Código Penal como tráfico de drogas.

Ricardo Dias (foto ao lado) havia sido condenado – em julho de 2020 – a cinco anos de prisão em regime semiaberto em decisão de primeira instância, proferida pelo juiz da Vara Criminal de Cataguases, João Carneiro Duarte Neto, em processo que tramita na justiça desde março de 2012. Seus advogados recorreram ao Tribunal para tentar reverter a decisão, “alegando prescrição retroativa, absolvição, argumentando inexistir provas suficientes para a condenação”, mas os três desembargadores responsáveis pelo julgamento rejeitaram seus argumentos e mantiveram a sentença de primeira instância, inclusive a pena à ele imposta.

No dia 22 de março de 2012, a Farmácia Popular de Cataguases, que funcionava à época na sede da extinta Fundação Alberto Geraldo Dias, na Vila Tereza, em Cataguases, foi alvo de uma operação coordenada pelo Ministério Público Estadual, Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, Policia Civil e Militar, para apurar inúmeras denúncias quanto a irregularidades sanitárias perpetradas pelos responsáveis pelos estabelecimentos farmacêuticos locais. Lá, os fiscais encontraram e apreenderam grande quantidade de substância entorpecente (medicamentos sujeitos a controle especial), assim discriminados:
– 120 (cento e vinte) comprimidos de Coplam – Clonazepam 2 mg (dois miligramas) Cristália;
– 60 (sessenta) comprimidos de Fernobarbital 100 mg(cem miligramas) União Química;
– 40 (quarenta) comprimidos de Compaz Diazepam 10 mg (dez miligramas) Cristália;
– 120 (cento e vinte) cápsulas de Cloridrato de Sibutramina 15 mg (quinze miligramas) EMS;
– 60 (sessenta) comprimidos de Neoamitriplin 25 mg (vinte e cinco miligramas) Neoquímica;
– 10 (dez) cápsulas de cloridrato de tramadol 50 mg (cinquenta miligramas) SANDOZ;
– 100 (cem) comprimidos de Febitoína 100 mg (cem miligramas) TEUTO;
– 16 (dezesseis) comprimidos de Carbamezepina 200 mg(duzentos miligramas) Medley;
– 20 (vinte) comprimidos de Relapax – Diazepam 5 mg (cinco miligramas) CAZI;
– 04 (quatro) comprimidos de Viagra 50 mg (cinquenta miligramas) Sildenafil;

O Desembargador Antônio Carlos Cruvinel, relator do recurso, após elencar os produtos apreendidos na Farmácia Popular, escreveu em seu voto que os réus (são dois no processo) devido a “grande quantidade e variedade de drogas (apreendidas), tem-se aí forte indicativo de que se tratam de agentes dedicados a atividades criminosas, até mesmo porque não é normal que um traficante pequeno e eventual dê inicio as atividades de traficância com tamanha quantidade e diversidade de drogas.” Seu voto pela manutenção da condenação de Ricardo Dias foi seguido pelos seus pares, Desembargador Fortuna Giron (Revisor) e Desembargadora Maria Luíza de Marilac.

Procurado pela reportagem Ricardo Dias disse, por meio de seu advogado Ricardo Zanella, que vai recorrer, mas não vai se manifestar a respeito da decisão do Tribunal.

Leia o Acórdão na íntegra, abaixo.
Acordão

Perda do Mandato

A condenação em segunda instância pode levar à extinção do mandato de Ricardo Dias. Neste sentido há, inclusive, jurisprudência na justiça brasileira. Foi o que aconteceu em Barra Bonita, estância turística do interior de São Paulo, com 37 mil habitantes. Lá, um vereador, após ter o seu mandato extinto pela Câmara Municipal, recorreu na justiça. O Tribunal julgou improcedente o recurso apresentado e manteve a decisão do legislativo.

Caso Ricardo Dias perca o seu mandato, quem assume em seu lugar é o suplente e ex-vereador Betão do Remo (foto ao lado). Em conversa por telefone com o Site do Marcelo Lopes, ele disse estar “surpreso com a condenação, pois não estou acompanhando o caso.” Completou dizendo que se de fato ele for convocado a assumir a cadeira ainda ocupada por Ricardo Dias, está “pronto para servir ao povo de Cataguases”.

Já o presidente da Câmara Municipal, vereador Felipe Ramos, disse que vai estudar com o setor jurídico da Casa para conhecer melhor o caso e se orientar sobre os procedimentos legais a serem adotados. Entretanto, frisou, “ainda não temos nada de concreto a respeito da eventual perda de mandato do vereador Ricardo Dias”, e que oportunamente, tudo será “amplamente divulgado”, completou.

Foto: Mirna de Moura – TJMG