Covid-19: Prefeitura lança novo decreto com restrições mais brandas

Covid-19: Prefeitura lança novo decreto com restrições mais brandas

O prefeito de Cataguases, José Henriques baixou decreto – número 5348-T – atualizando o funcionamento de diversos serviços no município. As medidas são mais brandas do que as que estiveram em vigor até ontem, 10 de fevereiro. Assim, a partir da próxima segunda-feira, 14, data em que o decreto entra em vigor, as restrições serão menores exceto para o Carnaval, já que o novo texto legal proíbe qualquer tipo de manifestação carnavalesca em via pública.

As novas regras foram viabilizadas após reunião do Comitê Covid realizada na tarde da última quinta-feira, 10. De acordo com os técnicos em saúde, os números da pandemia em Cataguases começam a cair, indicando que o pior já passou. Veja, abaixo, os principais itens do novo decreto:

– Academias de ginástica vão funcionar com no máximo 80% de sua capacidade;

– Restaurantes, bares e similares terão ocupação máxima de 500 pessoas, respeitando o distanciamento linear entre mesas de 1,5 metro, sendo que nos estabelecimentos em que é possível realizar o controle de acesso dos usuários, fica permitido o consumo em pé, desde que o empreendedor permita a entrada ao interior do estabelecimento somente de usuários que estejam com passaporte vacinal completo. Nos demais estabelecimentos, onde não seja possível realizar tal controle, fica vedado o consumo por pessoas que não estejam sentadas ou no entorno de tambores;

– Está permitida a realização de música ao vivo, bem como o uso de pista de dança ou similar apenas para os estabelecimentos que realizem controle de acesso de clientes, exigindo comprovação de vacinação, com ciclo vacinal completo, mediante autorização prévia da Fiscalização de Posturas;

– Permitida a realização de cultos religiosos no interior dos templos, com lotação máxima de 80% da capacidade do local, obedecido o distanciamento linear de 1,5 metro entre os fiéis, com apresentação obrigatória de passaporte sanitário comprovando ciclo vacinal completo;

– Está permitida a realização de festas e eventos públicos e privados com a ocupação máxima de 80% da capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com apresentação obrigatória de passaporte sanitário comprovando ciclo vacinal completo. Os estabelecimentos que descumprirem as regras acima, além da multa, ficarão interditados por sessenta dias sem possibilidade de formalização de Termo de Ajustamento de Conduta;

– Fica permitido o funcionamento dos cinemas e similares com a ocupação máxima de 80% da capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com apresentação obrigatória de passaporte sanitário comprovando ciclo vacinal completo;

– Clubes de recreação e lazer com uso norteado pelo Protocolo Sanitário do Programa Minas Consciente podem funcionar com apresentação obrigatória de passaporte sanitário comprovando ciclo vacinal completo;

– A Feira de Artesanato pode funcionar, bem como os serviços de hotelaria que estão liberados com 100% da capacidade de cada estabelecimento;

– Está autorizada a renovação gradual do passe livre, a partir desta data, através da Secretaria Municipal de Assistência Social;

– O serviço de velório pode funcionar sem restrição de horário e com lotação máxima de uma pessoa a cada cinco metros quadrados de área de livre circulação no interior da Capela Mortuária, com a obrigatoriedade do uso de máscara. Fica vedada a realização de velório de pessoas suspeitas ou diagnosticadas com Covid-19.

Veja o novo decreto na íntegra abaixo.

DECRETO 5348-T – CATAGUASES