Ministério Público pede afastamento de vereador em Muriaé

Ministério Público pede afastamento de vereador em Muriaé

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de afastamento cautelar contra um vereador de Muriaé. A ação aponta que, entre fevereiro de 2014 a janeiro de 2016, o agente político exigiu, diretamente, no exercício do cargo, vantagens indevidas à então assessora da Diretoria Legislativa da Câmara de Vereadores.

A operação aconteceu no dia 12 de novembro em Muriaé. À época, foram alvos das diligências cinco vereadores em exercício, três ex-vereadores, seis postos de gasolina, três construtoras e 12 empresários. Os levantamentos feitos até aquele dia apontavam que mais de R$ 12 milhões foram girados de forma ilícita, através das ações criminosas.Foram expedidos 40 mandados de busca e um mandado de prisão cumprido.

Durante as investigações, foi apurado que a ex-assessora foi coagida a repassar mensalmente mais da metade dos seus vencimentos ao parlamentar, que a obrigou a contrair um empréstimo de R$ 8 mil, parcelados em 36 meses. Ela revelou que foi obrigada a repassar R$ 5 mil ao vereador. Em áudio obtido durante as investigações o agente chega, diante da resistência da ex-assessora, a exigir, ainda que indiretamente, determinado valor em dinheiro, coagindo-a ao repasse mensal a ele.

O Ministério Público informou também que foi apurado, apesar de ela não ter sido nomeada diretamente pelo vereador, este confirmou que a indicou para o cargo, demonstrando que “a nomeação se deu ao arrepio dos princípios que devem nortear o manuseio de verbas públicas, visando tão somente o enriquecimento ilícito do parlamentar”.

Na ação, além do afastamento cautelar do vereador do exercício do cargo pelo prazo de 90 dias, o MP requer à Justiça a condenação dele às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 14 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de reparação pelo dano moral coletivo no valor de R$500 mil.

Fonte: MPMG | Foto: Radio Muriaé