Alistamento militar obrigatório pode ser feito até 30 de junho

Alistamento militar obrigatório pode ser feito até 30 de junho

Até 30 de junho de 2022 estão abertas as inscrições para o alistamento militar. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completarem 18 anos em 2022 devem se inscrever exclusivamente por meio do site de alistamento militar.

No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não cumpre esta obrigação pode ter uma série de problemas como:
– Proibição de ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
– Prestar exame ou fazer matricula em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
– Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.

Inscrição

Para fazer o alistamento de forma on-line, é necessário ter em mãos CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

Para quem não tem acesso ao um computador pessoal, a inscrição pode ser feita por um telefone celular, instalando o aplicativo de alistamento, disponível para os sistemas iOS e Android. A documentação é a mesma para ambos os casos.

Casos especiais

Há casos em que o alistamento só pode ser feito presencialmente. Uma delas é a de jovens que forem arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também documentos que comprovem sua condição.

Outra situação é para os jovens com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.

Caso a pessoa não tenha condição de comparecer a uma junta do serviço militar por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador mediante procuração lavrada em cartório.

Nome social

A legislação prevê ainda a possibilidade de o jovem se alistar com o nome social. Nesse caso, ele deve se dirigir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte) e requerimento para uso de nome social.

Para quem mora no exterior é necessário ir até a repartição consular com certidão de nascimento, comprovante de residência e documento oficial com foto. A requisição do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deve ser requisitada a partir de setembro na Junta Militar, que em Cataguases funciona no Centro Administrativo, nas Vila Domingos Lopes.

A documentação ficará a cargo do secretário instituído informar para cada situação. O prazo de confecção e entrega do CDI é um mês após sua requisição e será entregue pelo secretário.

Fonte: Jornal Leopoldinense | Foto: Governo de São Paulo