Energisa explica mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica

Energisa explica mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica

Janeiro de 2022 será um marco de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica. Para aumentar o acesso ao benefício, a ANEEL regulamentou a lei que torna obrigatória em todo País a inscrição automática das famílias que têm direito aos descontos. O procedimento, que já é adotado na Energisa desde 2019 para mais conforto dos clientes do Grupo, simplifica a adesão ao benefício e ainda evita que tenham que que sair de casa. Atualmente, a Energisa em Minas Gerais tem aproximadamente 85 mil clientes cadastrados na Tarifa Social.
“A Tarifa Social é um direito do consumidor e é muito importante para os clientes, pois pode dar até 65% de desconto na tarifa da conta de luz, dependendo da faixa de consumo. A Energisa tem se empenhado para alcançar o maior número de clientes que tenham direito ao benefício e por isso mesmo, implantou em 2019 a inscrição automática”, conta o gerente de Serviços Comerciais da Energisa, Luciano Lima.

Anteriormente, o cliente precisava fazer a inscrição no CAD Único, do Ministério do Desenvolvimento Social, e depois ia até um posto de atendimento da concessionária de energia elétrica para solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energisa Elétrica. Agora, tudo fica mais fácil: o cliente continua precisando fazer a inscrição e atualização dos dados no CRAS, mas não precisa ir até a concessionária de energia.

As concessionárias farão o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente. Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do Governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar os CRAS para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).

“Adotamos a inscrição automática em 2019 por perceber que apesar da divulgação, algumas famílias não sabiam que tinham direito ao desconto. Mas atenção: é preciso estar com o cadastro atualizado no CADÚnico. Para fazer isso, o cliente precisa ir ao local indicado pela prefeitura do município onde mora. Depois que fizer isso, pode ficar tranquilo que a Energisa fará o mapeamento e se ele estiver dentro dos critérios para receber o desconto, será inscrito sem precisar sair de casa”, reforça Lima.

O CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Importante: apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento.

Sobre o benefício – A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende os pré-requisitos do programa federal. Pela regulamentação do benefício, clientes que consomem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês têm 40% de desconto. Aqueles que consomem acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo têm 10% de desconto.

Têm direito ao benefício famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal com renda familiar, por pessoa, de até meio salário-mínimo. Se encaixa nesse critério, por exemplo, uma família formada por um casal e dois filhos, em que o pai e a mãe ganham um salário-mínimo cada. Se o cliente não for cadastrado no programa social, ele deve procurar a prefeitura da sua cidade. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Fonte: Energisa | Foto: Reprodução