Matrícula na rede estadual de ensino deve ser feita até dia 14 de janeiro

Matrícula na rede estadual de ensino deve ser feita até dia 14 de janeiro

O prazo para efetuar a matrícula na rede estadual de ensino em Minas Gerais estará aberto até o próximo dia 14. Pais, responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos que se cadastraram para uma vaga na rede pública em 2022 precisam apresentar a documentação necessária na escola para a qual o estudante foi encaminhado. De acordo com a Secretaria de Estado de Educação, a vaga do estudante só será garantida após a apresentação da documentação e efetivação do processo.

A distribuição dos alunos inscritos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) foi feita de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, levando em conta o espaço físico da escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino ofertado. Os critérios de desempate seguem uma ordem de prioridades: alunos com deficiência; zoneamento; zona; aluno já integrante da rede pública; e por fim, aluno com menor idade.

Documentação necessária

Para que o cadastro seja efetuado, até o dia 14 de janeiro, o responsável pela matrícula deverá apresentar documento de identidade do aluno, caso não tenha, certidão de nascimento/casamento, original e cópia. Será preciso também enviar o CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação caso seja maior de idade. Também é exigido histórico escolar ou declaração de transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola.

No caso de inscrições para curso técnico após a conclusão do ensino médio, é preciso apresentar o histórico escolar, declaração de conclusão no ensino médio ou parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de equivalência de estudos – concluídos no exterior – ao ensino médio brasileiro.

Já nos casos de inscrições para curso técnico que ocorrerá simultâneo ao ensino médio, será preciso apresentar histórico escolar, declaração de escolaridade e comprovante de matrícula no ensino médio.

De acordo com a secretaria de educação, para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

Fonte: Tribuna de Minas | Foto: MART PRODUCTION no Pexels