Comércio não vai funcionar segunda-feira de carnaval

Comércio não vai funcionar segunda-feira de carnaval

Em Cataguases, e em quase todos os municípios mineiros, não haverá Carnaval e os dias dedicados à festa de Momo foram convertidos – excepcionalmente – em dias úteis para a maioria do setor produtivo. Não é o caso do comércio de Cataguases que vai fechar as portas sábado de carnaval, ao meio dia e só reabrirá na terça-feira de carnaval. A segunda-feira será dedicada ao feriado comemorativo ao Dia do Comerciário, celebrado no calendário em outubro, mas aqui adiantado para esta data.

A informação foi dada pelo representante da Associação Comercial e Industrial de Cataguases (ACIC), José Thiago Barreiros, que ao lado da diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), vinha negociando com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Cataguases a abertura do setor na segunda-feira, 15 de fevereiro. Ele revelou que todos os esforços foram envidados no sentido de manter o comércio aberto no período de Momo a fim de evitar aglomerações e, deste modo, contribuir para a redução das internações hospitalares em decorrência da Covid-19.

“A gente propôs ao sindicato transferir o feriado para outubro, quando de fato a data é comemorada, mas não obtivemos êxito”, explicou José Thiago. Com o fracasso das negociações – continua – a gente ainda tinha a opção de ingressar na justiça, mas esta medida não foi bem recebida pela categoria patronal e, por isso, não vamos abrir na próxima segunda-feira”, contou o empresário. Com esta definição, Bancos, agências dos Correios e o comércio em geral, estarão fechados na segunda-feira de carnaval em Cataguases.

Por força da Convenção Coletiva de Trabalho assinada no dia 28 de outubro de 2020, pelos representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Cataguases e do Sindicato do Comércio Varejista de Cataguases, a data alusiva ao Dia do Comerciário é comemorada na segunda-feira de Carnaval. A medida consta da cláusula vinte e sete, na Seção “Outras disposições sobre a jornada”, conforme reprodução abaixo. O texto veda “expressamente” o trabalho – neste dia – dos comerciários.