Ministério Público requer implantação do SAMU para atender a região de Viçosa

Ministério Público requer implantação do SAMU para atender a região de Viçosa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, propôs Ação Civil Pública (ACP) requerendo que o Estado de Minas Gerais promova a implementação de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), com a respectiva Central de Regulação, e da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião de Saúde Leste do Sul. Segundo a Promotoria de Justiça, a região, com população de cerca de 700 mil habitantes, é a única do estado que ainda não conta com os serviços do Samu e com uma Rede de Urgência e Emergência devidamente articulada.

Conforme apontado na ação, a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Região Ampliada de Saúde Leste do Sul foi aprovada em 2014 pela Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.797, mas nunca foram adotadas medidas concretas no sentido de efetivar a implantação do serviço. Já a Deliberação CIB-SUS/MG Nº2.641, de 22 de dezembro de 2017, aprovou a implantação da Rede de Urgência e Emergência da região, com o respectivo financiamento.

De acordo com o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, “a insuficiência e a falta de qualidade de serviços de atendimento de urgência e emergência em saúde que são vivenciadas no âmbito do município de Viçosa e no seu entorno são fatos absolutamente notórios, sendo os resultados dessa insuficiência e falta de qualidade muitas vezes trágicos”.

Na ACP, o promotor de Justiça destaca ainda que, segundo a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.841, de 5 de dezembro de 2018, os dois hospitais de Viçosa (Hospital São Sebastião e Hospital São João Batista) deveriam receber recursos financeiros para garantir a assistência da população da região caso realmente fosse implementada a Rede de Urgência e Emergência. No entanto, apesar de, na prática, os dois hospitais serem utilizadas como portas de entrada de urgência por habitantes de toda a região, não são remunerados de forma adequada pela disponibilização de tal serviço.

A ação, distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, pede que seja deferida liminar obrigando o Estado de Minas Gerais a implantar os serviços. Além disso, foi pleiteada a condenação do Estado a indenizar os danos morais coletivos causados em valor sugerido de um milhão de reais.

Fonte: MPMG | Foto: Arquivo