TRE-MG vai decidir sobre o registro das candidaturas a vereador do PSDB

TRE-MG vai decidir sobre o registro das candidaturas a vereador do PSDB

A decisão final sobre o registro das candidaturas a vereador pelo PSDB de Cataguases está, agora, nas mãos dos desembargadores do TRE-MG. É que na manhã desta quarta-feira, 21 de outubro, o juiz eleitoral da comarca de Cataguases, discordou dos argumentos elencados pelo Ministério Público Eleitoral e negou encerrar o caso. Desse modo, enviou para aquele tribunal afirmando que o “Parquet não pode desistir do recurso interposto”. Esta possibilidade foi divulgada ontem por este site, após ouvir o Promotor Eleitoral, Gustavo Garcia Araújo, sobre o andamento deste caso.

Nesta terça-feira, 20 de outubro, Gustavo Garcia Araújo, após analisar a defesa apresentada pelo PSDB, emitiu parecer favorável para não dar seguimento ao recurso cujo objetivo era cassar o pedido de registro das candidaturas a vereador do PSDB de Cataguases. Em sua argumentação, aquele Promotor Eleitoral afirmou: “Após análise minuciosa da bem elaborada defesa apresentada pelo causídico do partido, é forçoso concluir que a Justiça eleitoral e o Ministério Público eleitoral foram induzidos a grave erro, que poderia ter prejudicado a candidatura de vários membros do Partido, alguns inclusive já detentores de cargo de vereador.”

O caso, então, seguiu para o Juiz Eleitoral da Comarca de Cataguases, Felipe Cancela Teixeira Júnior, a quem cabe decidir sobre os processos em curso. Ele poderia acatar o parecer do MPE ou não. Neste caso interpretou de forma divergente e negou encerrar o processo após a defesa apresentada pelo PSDB. Segundo ele, como não se trata de desistência mas de perda do objeto, “não cabe a este juízo declará-la, mas ao egrégio TRE/MG, destinatário da peça de inconformismo”, destacou. E acrescentou “a título de esclarecimento, a renúncia da candidata (Iracema Dornelas) ocorreu antes da interposição do recurso e a sua substituição ainda não ocorreu.”

Felipe Cancela finalizou sua decisão afirmando que “a Justiça Eleitoral não foi induzida a grave erro, pois não foi examinado e acolhido o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público Eleitoral.” E ordenou o envio dos autos ao TRE-MG cujos desembargadores vão, agora, analisar o caso e decidir o destino dos candidatos a vereador do PSDB de Cataguases. Ainda não há data para o julgamento do caso.

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Veja abaixo a decisão, na íntegra do juiz eleitoral da comarca de Cataguases.