Cidadão pode comunicar sobre crime cometido por candidato

Cidadão pode comunicar sobre crime cometido por candidato

Qualquer cidadão que esteja em pleno uso de seus direitos políticos pode informar à Justiça Eleitoral que um determinado candidato tem condenação judicial transitada em julgado ou cuja sentença foi proferida por órgão colegiado. Quem chama a atenção para este artigo da Resolução Eleitoral nº 23.609/2019, é o Ministério Público Eleitoral, através do promotor responsável pela fiscalização desta eleição na Comarca de Cataguases, Gustavo Garcia Araújo. “O cidadão pode fazer a notícia de inelegibilidade até cinco dias após a publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidatura”, revela o promotor.

Ele lembra que a população conhece seus candidatos e, por isso, sabe se um determinado pretendente a cargo eletivo já teve problemas com a justiça. Neste caso, a orientação do promotor é que o cidadão comunique à justiça eleitoral este fato. “Pode ocorrer o candidato já ter sido absolvido ou o processo ainda esteja em andamento, e ele consiga seu registro eleitoral”, explica doutor Gustavo, que continua: “Porém, o que não pode ocorrer é uma denúncia falsa contra um eventual candidato. Neste caso, quem vai responder por isso é o autor da denúncia”, destaca.

O cidadão que quiser fazer a notícia de inelegibilidade deverá enviar um e-mail para [email protected] e anexar os documentos que comprovem ter ocorrido o crime e que ele foi praticado pelo agora candidato. “Notícias de jornais da época em que o delito ocorreu, fotografias, cópias do processo, gravações, entre outros documentos, devem ser anexados neste e-mail que será analisado pelo juiz competente que tomará as devidas providências”, explica Gustavo Araújo. Ele completa: “O objetivo legal é tornar o pleito o mais transparente e democrático possível e a participação do cidadão é essencial para que isso ocorra.”

Foto: Jornal Tabloide