Prefeitura de Tocantins terá que adequar projeto de Centro de Saúde, determina TJMG

Prefeitura de Tocantins terá que adequar projeto de Centro de Saúde, determina TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Prefeitura de Tocantins a apresentar às Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal um projeto arquitetônico para adequação do Centro Integrado de Saúde com as normas técnicas sanitárias, de segurança e de acessibilidade para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e profissionais do local.

A decisão em segunda instância foi dos desembargadores Peixoto Henriques, Oliveira Firmo e Wilson Benevides, da 7ª Câmara Cível do TJMG. Eles mantiveram a mantiveram decisão do juiz Thiago Brega de Assis, da Comarca de Ubá. Ainda cabe recurso.

Consta na ação que na defesa e no recurso apresentado à Justiça contra a condenação, a Prefeitura de Tocantins afirmou que realizou as melhorias listadas na vistoria e que “todas as providências já haviam sido tomadas, porém faltou tempo para provar as medidas adotadas”.

Ação
A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após uma vistoria da Gerência Regional de Saúde de Ubá em julho de 2013, onde foram encontradas irregularidades no Centro Integrado, que também funciona como Unidade Básica de Saúde (UBS) no Bairro Imperial.

Segundo a decisão dos desembargadores, a Prefeitura também deverá fornecer ao Corpo de Bombeiros um plano de segurança contra incêndio e pânico e solucionar todos os problemas organizacionais indicados em Relatório da Vistoria da Vigilância Sanitária Municipal. Após as propostas serem aprovadas, elas deverão ser executadas pela Administração Municipal.

Irregularidades
A Ação Civil Pública destacou que a Gerência Regional de Saúde de Ubá, em julho de 2013, durante vistoria na unidade, constatou diversas irregularidades que colocam em risco os servidores e os usuários do Serviço Único de Saúde.

Segundo o MPMG, foram detectados problemas na época como falta de Médico Responsável Técnico (RT), necessidade de dedetização da unidade, construção do plano de gerenciamento, limpeza do reservatório de água, projeto de combate a incêndio e necessidade de adequação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP).

O Ministério Público informou que enviou ofício à Prefeitura para verificar se haveria interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar a situação. Entretanto, o MPMG afirmou que não obteve retorno.

Na defesa e no recurso apresentado à Justiça contra a condenação, a Prefeitura de Tocantins afirmou que realizou as melhorias listadas na vistoria e que “todas as providências já haviam sido tomadas, porém faltou tempo para provar as medidas adotadas”.

O relator, desembargador Peixoto Henriques, destacou em seu voto que foi apresentado um laudo de 16 de abril de 2019 relatando falhas que ainda não haviam sido corrigidas, a despeito da necessidade de prestar os serviços com eficiência e segurança. Entretanto, a Prefeitura não se manifestou.

O magistrado ponderou que o pedido de recurso da Administração Municipal deveria ser negado, “pois, caso a situação estivesse regularizada, não existiriam medidas a serem executadas pela municipalidade após o trânsito em julgado da sentença, inexistindo dano ao ente federado.”

Fonte: G1 Zona da Mata | Foto: Secretaria Municipal de Saúde de Tocantins