Viçosa estabelece regras para reabertura de restaurantes e lanchonetes

Viçosa estabelece regras para reabertura de restaurantes e lanchonetes

A Prefeitura vai regulamentar a reabertura de restaurantes e lanchonetes no município, para liberação de acesso para clientes. O decreto nº 5.525/2020 foi assinado pelo Prefeito Ângelo Chequer e contém diretrizes técnicas e sanitárias aprovadas pelos membros do Conselho Técnico e do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-Viçosa).

O procedimento para liberação dos espaços é o mesmo válido para os demais estabelecimentos comerciais, com a obrigação de preenchimento de formulário online com termo de responsabilidade e solicitação de vistoria. Durante a semana, engenheiros da prefeitura, fiscais técnicos e sanitários estão percorrendo os estabelecimentos para conferir a adequação às normas e liberar o funcionamento. Cada local terá uma quantidade máxima de clientes permitida, de acordo com a área.

Para o prefeito Ângelo Chequer, a reabertura é mais um passo seguro nas medidas adotadas durante a pandemia: “o setor, assim como vários outros na cidade, foi prejudicado e aguardou, de forma correta, o momento certo para a reabertura. Contamos com os proprietários para cumprirem as normas e com o respeito dos consumidores e clientes”.

Regras específicas

Para manter as portas abertas, os restaurantes e lanchonetes devem seguir normas específicas, de acordo com a natureza do estabelecimento:
– Horário de funcionamento: de 08h às 23h, de domingo a quinta; sextas e sábados, de 08h à 00h;
– Sinalização e distanciamento de clientes a cada 2 metros em filas de espera e mesas com espaçamento de 4m²;
– Aferição de temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento;
– Período máximo de 2 horas de permanência no estabelecimento;
– Permissão para ficarem juntos, na mesma mesa, no máximo 5 pessoas, desde que sejam do mesmo convívio familiar;
– Cardápio digital (site ou whatsapp) ou físico, somente se for descartável;
– Serviço de refeição somente estilo “à la carte”, sem opção de self service;
– Retirada de itens de decoração e galheteiros das mesas;
– Proibição de ar condicionado e ambientes fechados;
– Fechamento de “espaços kids” e áreas de recreação, bem como oferta de jogos de tabuleiro e similares.

O decreto também estipula normas para a segurança dos trabalhadores de restaurantes e lanchonetes. Entre elas, a obrigação do uso de EPIs, higienização periódica com álcool 70%, instalação de placas de vidro ou acrílico nos balcões, incentivo ao pagamento com cartão e atenção com funcionários que se enquadram nos grupos de risco. As cozinhas de cada estabelecimento serão medidas para definição de quantas pessoas estão permitidas a frequentar o espaço simultaneamente.

O Presidente da Abrasel Serras de Minas, Denis Lourenço, esteve presente no momento da assinatura do decreto e disse que os associados estão prontos para cumprir as regras: “estamos há quase 5 meses sem funcionar e, com esse decreto, podemos retomar nossas atividades com segurança para quem trabalha conosco e para os clientes que quiserem voltar a frequentar os espaços”.

Ainda segundo o decreto, o sistema de rodízio de CPF não se aplica aos restaurantes e lanchonetes e o sistema de entrega e retirada, que já vinha sendo praticado desde abril, continua valendo. Para vendedores ambulantes, trailers de lanches e similares, a Prefeitura estuda um novo decreto, com regras próprias e compatíveis com a natureza dos estabelecimentos.

Fonte e foto: Prefeitura de Viçosa