Secretaria de Cultura prepara cadastro de artistas para a Lei Aldir Blanc

Secretaria de Cultura prepara cadastro de artistas para a Lei Aldir Blanc

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cataguases está elaborando um pré-cadastro dos artistas do município visando iniciar os procedimentos para atender ao que determina a Lei Aldir Blanc, iniciativa de emergência cultural aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente da República. A informação foi prestada pelo titular daquela pasta, José Vítor Lima, que também acrescentou estar aguardando novas orientações sobre a forma como o repasse dos recursos será feito aos beneficiados.

Cataguases tem direito a receber R$ 540 mil da Lei Aldir Blanc. Segundo José Vítor, sua Secretaria está terminando os procedimentos para realizar este pré-cadastro que será feito de forma online e também presencial. Ele, porém, ainda não sabe informar a partir de que dia o serviço será disponibilizado, mas garante que será o mais breve possível.

A iniciativa do governo federal tem como objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. A Lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em renda emergencial para profissionais de arte e cultura e também para gestão de espaços culturais.

A renda será disponibilizada mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas. E para os espaços culturais cadastrados o subsídio, pode ser de R$ 3 mil a R$10 mil, com contrapartida social obrigatória, que deverá ser cumprida pelo espaço, território ou movimento cultural.

Quem pode receber?
Os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.

Essas pessoas jurídicas, após a pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres.

Lei Aldir Blanc
O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da covid-19. Ele faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como “O Bêbado e a Equilibrista”.

OBS: Com texto da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Cajamar/SP