Câmara Municipal de Recreio rejeita contas de ex-prefeito

Câmara Municipal de Recreio rejeita contas de ex-prefeito

Na última quarta-feira, 04 de setembro, os vereadores de Recreio rejeitaram as constas do ex-prefeito Ônio Fialho Miranda, referentes ao ano de 2016. A maioria acatou o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que havia reprovado as contas do Executivo. A Resolução Legislativa assinada pelo presidente da Câmara Municipal, nº 004/2019, pode ser acessada na íntegra no site do Poder Legislativo ou clicando aqui.

A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento daquela Casa composta pelos vereadores Paulinho Pintor (PSD), presidente; Leninha (PMDB), vice-presidente e Fabrísio “Pão Doce” (DEM), relator analisou o documento do TCE-MG e exarou um parecer concordando com o parecer daquele Tribunal. O tema então foi levado a plenário no dia 04 de setembro quando foi votado em dois turnos cujo resultado final foi o seguinte: 6 votos reprovando as contas do então prefeito Ônio Miranda e três contrários ao Parecer do TCE-MG.

Votaram pela reprovação das contas referentes a 2016 os vereadores Fabrísio – DEM; Chiquinho – PSDB; Leninha – PMDB; Marcel – PRB; Paulinho Pintor – PRB; e Pororoca – PSB). Os três votos pela aprovação das contas foram dados por Valma – PR; Beto – PRB; e Jovane – PSD. O presidente da Câmara, Reginaldo Morais, mais conhecido como “Pororoca (PSB), vai encaminhar Tribunal de Contas a decisão daquela Casa contida na Resolução 004/2019.

De acordo com os técnicos daquele Tribunal, o então prefeito, Ônio Fialho Miranda, cometeu irregularidades na execução orçamentária daquele ano (2016). Conforme aponta o TCE-MG, o Executivo estava autorizado por lei a fazer suplementação de crédito no valor até R$7.932.970,52. Porém, “foram abertos Créditos Suplementares no valor de R$8.098.263,61, (…), ficando R$165.293,09 (R$8.098.263,61 – R$7.932.970,52) sem cobertura legal, descumprindo o artigo 42 da Lei 4.320/64” afirmou o TCE-MG. Todas as informações sobre o processo podem ser consultadas no site do TCE/MG através do número 1031734.

Fonte: Polis Recreio e TCE-MG | Foto: Polis Recreio e Click Carangola