TJMG isenta Clube do Remo de culpa por morte de jovem


TJMG isenta Clube do Remo de culpa por morte de jovem

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Cataguases que eximiu o Clube do Remo de culpa pelo afogamento de um nadador nas dependências do clube. O esportista costumava praticar mergulho na modalidade apneia. Continue lendo… TJMG isenta Clube do Remo de culpa por morte de jovem


Miraí conhece projeto do novo fórum da comarca


Miraí conhece projeto do novo fórum da comarca

Uma solenidade na tarde do último dia 23 de setembro, marcou a apresentação do projeto do novo Fórum Ministro Antônio Martins Vilas Boas, da Comarca de Miraí, à comunidade local. O evento contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais e do Deputado Estadual Fernando Pacheco. Continue lendo… Miraí conhece projeto do novo fórum da comarca


Consumidor será indenizado por ingerir leite estragado em Leopoldina


Consumidor será indenizado por ingerir leite estragado em Leopoldina

A Cooperativa dos Produtores de Leite de Leopoldina de Responsabilidade Ltda. deverá pagar R$ 3 mil a um consumidor daquela cidade que adquiriu um fardo de leite integral impróprio para consumo. Ele afirmou no processo que chegou a beber o leite, da marca Lac, e o produto apresentava gosto amargo e coloração diferente.

A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta terça-feira, 6 de agosto, e modificou, em parte, sentença da 2ª Vara Cível de Leopoldina. Os desembargadores José Arthur Filho, relator, Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário concederam à cooperativa a pagar indenização por danos morais.

De acordo com o TJMG, o consumidor recorreu porque, em Primeira Instância, a Justiça entendeu que o incidente não causava danos morais e determinou apenas a devolução do valor pago pelo produto. O fundamento da sentença foi que não houve ofensa à saúde do consumidor, mal-estar ou intoxicação.

Segundo o autor da ação, no entanto, a jurisprudência confirma que a ingestão de produto impróprio para consumo acarreta sofrimento passível de reparação. O consumidor contou, nos autos do processo, que, ao procurar a funcionária do estabelecimento que comercializava o produto, soube que outras pessoas estiveram no supermercado para reclamar do leite, mas que a empresa se limitaria a repor o fardo com outras caixas de leite.

O relator, desembargador José Arthur Filho, considerou que havia responsabilidade do fabricante, porque a cooperativa descumpriu o dever de zelar pela comercialização do produto, pela segurança mercantil e pela manutenção da qualidade.

Segundo o magistrado, o dever de indenizar surge se houver ligação entre o defeito existente no produto colocado no mercado e o dano sofrido pelo consumidor em razão do consumo do item.

“Relativamente à caracterização do dano moral, em situações da espécie, o Superior Tribunal de Justiça, em precedentes recentes, tem considerado que a aquisição de produto de gênero alimentício impróprio para o consumo expõe o consumidor a risco, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica”, afirmou.

O relator disse ainda que a veracidade das alegações ficou comprovada porque o consumidor relatou ter sentido gosto amargo ao ingerir o produto, o que foi corroborado pelo depoimento de testemunha que trabalhava, à época, no supermercado onde o leite foi comprado. A mulher falou que se recordava de reclamações de clientes que resultaram em trocas de leite.

O advogado da Cooperativa, Marcos Almeida Junqueira Reis, declarou ao jornal O Vigilante Online que o juiz de 1ª Instância entendeu “incabíveis os danos pleiteados.” Em segunda instância, o advogado informou que o Tribunal entendeu cabível a indenização e no momento “estamos analisando quais os remédios jurídicos iremos utilizar, provavelmente opondo Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília”, completou.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – TJMG


Empresa de ônibus de Cataguases indeniza por atropelamento


Empresa de ônibus de Cataguases indeniza por atropelamento

A Viação Bonança Ltda. foi condenada a pagar aos familiares de um homem atropelado por um ônibus da empresa a quantia de R$ 300 mil por danos morais e R$ 1.162 por danos materiais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Cataguases. Continue lendo… Empresa de ônibus de Cataguases indeniza por atropelamento


Consumidor cai em golpe de estelionatário, processa empresa e perde ação


Consumidor cai em golpe de estelionatário, processa empresa e perde ação

Um consumidor de Cataguases perdeu uma ação por danos morais e materiais depois de pagar por uma televisão anunciada por estelionatários na internet. Segundo divulgou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele não se atentou para os devidos cuidados com a segurança digital. Continue lendo… Consumidor cai em golpe de estelionatário, processa empresa e perde ação