Rapaz é condenado a quase trinta anos de prisão por homicídio


Rapaz é condenado a quase trinta anos de prisão por homicídio

Nesta quinta-feira, 23 de maio, foi realizada uma sessão do Tribunal do Júri, no Fórum de Cataguases, que condenou a mais de 29 anos de prisão em regime fechado, um rapaz de 32 anos. Ele foi considerado culpado por ter participado de um homicídio doloso, juntamente com outras sete pessoas, inclusive, três menores de idade, do crime que tirou a vida de João Gabriel M. Lucius Lacerda de Goes Telles Carvalho Alves, de 21 anos de idade. Os demais envolvidos maiores de idade estão presos aguardando o julgamento, sendo que os adolescentes já foram condenados.

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Na manhã do dia 13 de fevereiro de 2022 um grupo de aproximadamente oito pessoas invadiu o apartamento de João Gabriel M. Lucius Lacerda de Goes Telles Carvalho Alves, de 21 anos de idade, na Cojan, em Cataguases. Lá eles o feriram gravemente com chutes, porretes e facões, fugindo em seguida. Uma semana depois o rapaz morreu no Hospital São Paulo, em Muriaé, para onde havia sido transferido devido ao agravamento de seu estado de saúde.

O motivo do espancamento teria sido o furto de uma motocicleta ocorrido no dia anterior e que foi atribuído a João Gabriel, já que o rapaz aparece próximo ao veículo em imagens de câmeras de segurança. A moto pertencia ao cunhado de um dos suspeitos de ter participado das agressões e apontado nas investigações como sendo um dos mandantes do crime que resultou na morte de João Gabriel.

O Tribunal do Júri começou às 9h30 da última quinta-feira, 23 de maio, e terminou no final da tarde, sendo presidido pelo juiz Glauber Oliveira Fernandes. A denúncia foi feita pelo Ministério Público através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases e teve como assistente de acusação a mãe da vítima, advogada Marianne Stephane Alves Cardoso Vieira. Nesta data, se vivo estivesse, João Gabriel faria aniversário, revelou sua mãe.

Após os debates entre acusação e defesa, os jurados entenderam ter ficado “provada a materialidade e a autoria do delito de homicídio consumado que vitimou João Gabriel” por “motivação torpe, do emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido”, conforme consta da sentença prolatada por aquele Magistrado. Além disso, também considerou que “o crime foi praticado mediante a organização de um grupo de pessoas visando a realização de justiçamento em ação típica de grupo de extermínio.” Em seguida o juiz fixou a pena do autor em 29 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. Cabe recurso.

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