Você sabia que o Carnaval em Cataguases é ponto facultativo?


Você sabia que o Carnaval em Cataguases é ponto facultativo?

O Carnaval chegou e com ele vem sempre o mesmo questionamento: o período é considerado como feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho? A resposta é da Justiça do Trabalho que aplica a legislação trabalhista no país e zela pelo seu cumprimento.

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No período de Carnaval não há feriado nacional, mas alguns estados e municípios declaram feriado local ou ponto facultativo. Cataguases, portanto, se enquadra neste último caso. Isso significa que a liberação dos dias de trabalho depende de cada empresa ou de negociação coletiva.

Os feriados nacionais são aqueles descritos nas Leis Federais nº 662/1949 e nº 10.607/2002. Os dias de Carnaval (segunda, terça ou quarta-feira) não são considerados feriados nacionais, já que não foram mencionados nessas leis. A Lei 9.093/1995 estabelece que são feriados apenas aqueles declarados em lei, estabelecendo ainda que, aos estados, cabe estabelecer apenas um feriado para suas datas magnas e, aos municípios, cabe declarar quatro feriados, de acordo com seus costumes e tradições.

Como nenhum dia de Carnaval é feriado nacional e nem todo município ou estado considera essa data como feriado, torna-se importante averiguar se há previsão na legislação municipal ou estadual, ou se as normas coletivas estabelecem algo nesse sentido. Se não houver amparo legal ou normativo estabelecendo a pausa, os dias de trabalho na festividade serão normais.

A lista de feriados e pontos facultativos de Cataguases é publicada anualmente pelo órgão oficial do município, “Cataguases” que, este ano, ocorreu no dia 14 de janeiro (veja o quadro ao final deste texto).

O Carnaval sempre teve impacto e reflexos nas questões trabalhistas. Quem trabalha durante esta festa, para a justiça, está cumprindo sua jornada normal de trabalho e, portanto, não cabe pagamento em dobro. No caso específico de Cataguases, se uma determinada empresa quiser manter seu estabelecimento em funcionamento durante o Carnaval, não estará cometendo nenhuma irregularidade, nem tampouco terá que pagar em dobro seus funcionários, exceto se existir esta cláusula na convenção coletiva da categoria.

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Fonte: TRT 3ª Região | Foto: Pexels