Bancos começam a compartilhar dados sobre indícios de golpes

Bancos começam a compartilhar dados sobre indícios de golpes

Bancos e demais instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) estão compartilhando entre si – desde o último dia 1º – dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A medida estava prevista em resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC desde maio deste ano, quando foi estipulado o prazo de seis meses para adequação e implantação.

O Banco Central prevê que a resolução vai contribuir que as instituições financeiras aprimorem tanto a prevenção de fraudes quanto os controles internos.

“A medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir sua ocorrência no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro”, afirma o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.

O compartilhamento de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes deve ser feito em, no máximo, 24 horas, contadas a partir do momento em que forem detectadas. As instituições também devem, mensalmente, até todo dia 15, fazer a declaração sobre os registros de indícios do mês anterior.

Entre as informações a serem compartilhadas estão: a identificação dos autores que executam ou tentam executar as fraudes; descrição de indícios e fatos ocorridos ou da tentativa de fraude; identificação dos bancos responsáveis pelo registro das informações; além da identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos ou pagamento.

O Banco Central ressalva que essas medidas não se aplicam às administradoras de consórcio, nem a indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o usuário do banco que foi vítima de golpe a avisar imediatamente a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado; fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual e, caso tenha problemas com o banco, abrir uma reclamação no BC.

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Fonte: Agência Brasil | Foto: Marcelo Casal – Ag Brasil