Prefeitura abre amanhã o Cadastro Escolar para Educação Infantil

Prefeitura abre amanhã o Cadastro Escolar para Educação Infantil

A Prefeitura de Cataguases, através da Secretaria Municipal de Educação, abre nesta segunda-feira, 30 de outubro, o Cadastramento Escolar para interessados em estudar na rede municipal de ensino. Os critérios estão definidos na Resolução nº 06/2023, publicada neste domingo, 29, no Jornal Cataguases, órgão oficial do município.

Conforme aquela norma, podem fazer o cadastro escolar gratuitamente aqueles que buscam vaga na Educação Infantil (Berçário I). Para se candidatar a criança precisa completar um ano de idade até o dia 31 de março de 2024. A inscrição deverá ser feita pelo pai, mãe ou responsável pela criança até o dia 10 de novembro próximo, de 7h às 16h, nas escolas municipais, centros municipais e instituições parceiras. Também poderá fazer o cadastro escolar a criança que vai cursar os demais períodos da educação infantil.

No ato da inscrição são obrigatórios preencher a Ficha de Inscrição e apresentar o original e entregar cópia dos seguintes documentos:
I – certidão de nascimento da criança candidata à vaga;
II – comprovante de residência, atualizado, em nome do pai, mãe ou responsável;
III – Cartão de Vacinação e Cartão do SUS da criança candidata à vaga;
IV – Cartão com número do NIS da criança candidata à vaga, necessário para efetivação da matrícula.
§ 1º – Para o Cadastro Escolar de crianças de 0 a 3 anos, o responsável deverá apresentar também, quando for o caso, documentos comprobatórios das situações descritas no artigo 6º, §2º da Resolução 06/2023.
OBS: Neste momento deverá também fazer a opção para o atendimento em tempo integral ou parcial, conforme a instituição de ensino.

Aluno já matriculado na Educação Infantil do Município não precisa fazer o cadastro escolar. A matrícula dos inscritos no Cadastro Escolar para a Educação Infantil será unificada na rede municipal de ensino no período de 05 a 20 de dezembro de 2023. Terá vaga assegurada o candidato cadastrado que efetuar a matrícula no prazo estabelecido, observado o disposto nos artigos 6º e 9º da Resolução nº 06/2023.

Faça abaixo o download da Resolução.

Resolução

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Fonte: Jornal Cataguases | Foto: