Justiça do Trabalho determina venda de bens da antiga Cataguases de Papel

Justiça do Trabalho determina venda de bens da antiga Cataguases de Papel

MATÉRIA ATUALIZADA – O juízo da Vara do Trabalho em Cataguases determinou a venda dos bens penhorados da Indústria Cataguases de Papel como edificações, móveis, equipamentos e áreas de plantio. Atualmente, no imóvel principal, funciona a Ponte Nova Papéis e Embalagens. Despacho neste sentido é da juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga na Ação Trabalhista – Rito Ordinário 0002375-52.2013.5.03.0052, de 05 de julho de 2023. O objetivo da medida é pagar dívidas daquela empresa com credores e, principalmente, salários dos então trabalhadores.

Conforme ainda o despacho daquela magistrada o valor mínimo dos bens a serem vendidos (móveis e imóveis) será R$23.094.254,56 ou R$47.116.632,93. Isso se dá porque o imóvel está arrendado para a Ponte Nova Papéis e Embalagens Ltda. Desde que tomou posse do imóvel aquela empresa fez “diversas benfeitorias”, explica a juíza em seu despacho, acrescentando que antes disso, o prédio ficou “alguns anos sem atividade”. Inclusive, o auto de penhora “discrimina o valor dos bens em seu estado original e com o incremento das benfeitorias e manutenções realizadas”, completa Keyla Veiga.

Assim sendo, conclui a juíza, caso a Ponte Nova Papéis queira adquirir o imóvel, o preço mínimo será aquele original, “do bem propriamente dito, ou seja, R$ 23.094.254,56. Na hipótese de haver um(a) outro(a) interessado(a) na aquisição, o preço mínimo será o original, com o acréscimo das benfeitorias/incrementos, ou seja, R$ 47.116.632,93, destinando-se a diferença, R$ 24.022.378,36, ao ressarcimento à arrendatária dos investimentos realizados”, completa a juíza.

Quanto à forma de pagamento pela aquisição do imóvel, o valor ofertado poderá ser quitado em até 30 parcelas mensais corrigidas mensalmente pelo índice IPCA-E. Entretanto, este parcelamento será feito somente sobre o valor original do bem (R$ 23.094.254,56) “não se estendendo àquele que se destina ao ressarcimento à arrendatária,” detalha o despacho judicial que também esclarece sobre as garantias de pagamento por parte do comprador.

O atual administrador judicial, advogado Bruno de Almeida Cabral, foi nomeado pela juíza seu auxiliar neste procedimento de venda do imóvel. Caberá à ele fazer a intermediação entre os advogados que representam os interessados em adquirir os bens e a arrendatária, visando facilitar e agilizar o acesso ao imóvel, finaliza.

Atendendo a determinação judicial (item “d” do despacho) o inteiro teor do despacho também está sendo publicado na íntegra neste site e ficará disponível por três dias consecutivos como forma de dar ampla publicidade e transparência ao processo.

Também com o fim de dar transparência, é importante salientar que como ônus a ser assumido pelo comprador, sobre os bens a serem vendidos recaem, ainda, a dívida no montante de R$41.504.588,18 (quarenta e um milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos), exigida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5003501-60.2023.8.13.0153, na 1ª Vara Cível da comarca de Cataguases/MG, pelos antigos funcionários da Indústria Matarazzo.

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