Lei reduz jornada de servidor municipal responsável por pessoa autista

Lei reduz jornada de servidor municipal responsável por pessoa autista

Foi publicada na edição de 16 de abril, do Jornal Cataguases, a Lei Nº 4.941/2023, de autoria do prefeito José Henriques, que “assegura aos colaboradores que sejam pais, mães, tutores, curadores ou responsáveis pela criação, educação e proteção de pessoa com o transtorno do espectro autista, ou pessoa com deficiência intelectual ou outra deficiência, o direito de licenciar-se de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, respeitado o cumprimento de vinte horas semanais”.

Em vigor desde a sua publicação, o texto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes na sessão ordinária da Câmara da última terça-feira, dia 11, sancionado pelo prefeito na sexta-feira, dia 14, e abrange os servidores da Prefeitura, da Câmara Municipal e da administração municipal indireta.

Para ter direito aos benefícios da nova lei, o servidor deve ter seu filho, tutelado, curatelado sob sua responsabilidade avaliada e submetida a tratamento terapêutico, mediante prescrição médica e não pode estar no exercício de cargo de comissão ou função gratificada. Caso ambos os servidores forem pais, tutores, curadores ou responsáveis pela mesma pessoa com deficiência, o direito de um exclui o do outro, salvo quando tratar de mais de um dependente.

Lei reduz jornada deO prefeito José Henriques comentou a aprovação da lei. “Reforço o meu compromisso de melhorar a vida dos cataguasenses, sejam eles empreendedores, colaboradores, pessoas com ou sem deficiência, moradores da zona rural ou urbana. O mandato é transitório e a minha prioridade é promover melhorias em diversas áreas, principalmente as mais carentes de atenção e em prol das minorias”, disse.

Ele completou dizendo que a referida lei, que é de sua autoria “é mais uma ação que fica, independente de quem seja o próximo gestor. Quero proporcionar mais segurança tanto à pessoa com deficiência assistida quanto ao seu responsável, além de apoiar o desenvolvimento daqueles que precisam de maior cuidado. E que este benefício ao servidor público municipal possa servir de inspiração para empresas privadas.”

Conforme a lei aprovada considera-se pessoa com deficiência intelectual ou outra deficiência aquela de qualquer idade, com deficiência comprovada e considerada dependente sócio educacional. Até os sete anos são pessoas com deficiência comprovada que impossibilite o normal desenvolvimento. A partir dos sete anos são aquelas cujo tipo ou grau de deficiência se manifeste por dependência nas atividades básicas da vida diária.

O texto completo da Lei 4.941/2023 está disponível na íntegra na página 3 da edição do Jornal Cataguases do dia 16 de abril de 2023 . A medida está inserida no conjunto de ações da agenda da Prefeitura de Cataguases dentro do Abril Azul, mês escolhido pela Organização das Nações Unidas para chamar a atenção para a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por conta do Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril.

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Fonte: Prefeitura de Cataguases | Texto: Bernardo Chaia | Foto: Reprodução