Motorista de ônibus urbano ganha na justiça por acúmulo de funções

Motorista de ônibus urbano ganha na justiça por acúmulo de funções

Um motorista de ônibus urbano em Cataguases ganhou em segunda instância processo trabalhista movido contra a empresa em que trabalhava e também exercia a função de cobrador. Ele entrou na Justiça do Trabalho e não teve seu pleito reconhecido pelo juízo, então recorreu da decisão e os julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por maioria de votos, reconheceram o acúmulo de funções.

Desta forma a empresa foi condenada a lhe pagar o adicional por acúmulo de funções, no valor de 10% sobre a remuneração mensal, por todo período contratual e com reflexos em horas extras, 13º salário, férias e mais um terço e FGTS. Prevaleceu, assim, o entendimento do relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, que deu provimento ao recurso do motorista.

A empresa em que ele trabalhava se defendeu invocando cláusula de acordo coletivo de trabalho (ACT), porém ficou demonstrado que o condutor dirigia ônibus básico, equipado com duas a três portas, fato, inclusive, reconhecido pela empresa. Esse modelo de veículo, como observou o relator, não está incluído naqueles em que a norma coletiva permite, expressamente, a atuação do motorista também como cobrador.

Na visão do desembargador,“a cobrança de valores pelo motorista amplia o grau de estresse na função principal e intensifica o esforço laboral necessário para manter a responsabilidade exigida em profissão que demanda cuidado excessivo”, destacou na decisão. Para ele a atuação do empregado na cobrança de passagens ocorreu de forma indevida, em descompasso com a natureza da atividade do motorista, sendo dele exigido um esforço físico e mental muito superior.

De acordo com o entendimento adotado na decisão, ficou provado o acúmulo de funções pelo profissional ao longo de todo o período trabalhado, de forma a representar um desequilíbrio contratual que favoreceu o enriquecimento ilícito da empresa, em detrimento do empregado, que, portanto, tem direito ao adicional correspondente. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

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Fonte: TRT – 3ª Região | Foto: Divulgação