Fatura do cartão de crédito poderá constar o nome fantasia do estabelecimento

Fatura do cartão de crédito poderá constar o nome fantasia do estabelecimento

Tramita no Senado Federal um projeto de lei que, se aprovado, vai obrigar administradoras de cartões inserirem na fatura do cartão de crédito o nome fantasia do estabelecimento em que o consumidor fez a compra. A iniciativa é do senador Zequinha Marinho (PL-MA) e pretende facilitar a vida do consumidor, conforme ele mesmo explicou.

Esse projeto de lei (PL 1.617/2022) foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA). Ao explicar sua iniciativa, ele lembra que essas faturas exibem apenas a razão social das empresas. E, conforme ressalta, “muitas vezes a razão social não é suficiente para que o consumidor se recorde da operação financeira executada, dificultando, assim, o devido controle de sua autenticidade”.

Zequinha acrescenta que “o direito a uma informação clara e imediata deve ser defendido sempre que possível, sobretudo quando afeta ações cotidianas de todos os brasileiros — como acontece no controle de gastos feito diariamente pelos cidadãos nos extratos dos cartões de crédito. Não podemos deixar espaço para dúvidas nesse âmbito”, completou.

A pedido

Para garantir esse direito, o projeto prevê o acréscimo de um parágrafo ao Artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Esse parágrafo determina que, quando o consumidor pedir, as administradoras de cartão de crédito serão obrigadas a apresentar, nos extratos de cobrança mensal, tanto a razão social quanto o nome de fantasia do estabelecimento onde foi realizada a compra.

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Fonte: Agência Senado | Foto: Jeferson Rudy – Ag. Senado