Ainda dá tempo para fazer a matrícula na rede estadual de ensino

Ainda dá tempo para fazer a matrícula na rede estadual de ensino

Termina hoje, dia 21 de janeiro, o prazo para matrículas na rede estadual de educação em Minas Gerais. A data já foi prorrogada e, à época, o governo do Estado alegou necessidade em “razão dos transtornos provocados pelas fortes chuvas em várias regiões, o que provocou situação de emergência em vários municípios”.

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) explica que a distribuição dos alunos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) é realizada “de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino disponibilizado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I – aluno com deficiência; II – zoneamento; III – zona; IV – aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V – aluno já integrante da rede pública de ensino e VI – aluno com menor idade”, destacou em nota.

O candidato que não fez o cadastro no Sucem precisa aguardar o período de vagas remanescentes, previsto para o período de 1º a 23 de fevereiro.

Documentos
Para efetivar matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:

– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;
– Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou
– Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

Fonte: O Tempo | Foto: Arquivo